Lei Ordinária 755/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/06/2008
EMENTA
- “ DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 755/2008 DE 12 DE JUNHO DE 2008
“ DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
DARCI CASTAGNA, Prefeito Municipal Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 733/2007, de 06 de dezembro de 2007.
LEI:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2008, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), na modalidade de aplicação – 3.3.90 – Aplicação Direta – Recursos Ordinários, nos termos da Lei Municipal nº 733/2007, conforme programação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA AGRICULTURA URB. E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 02 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0008 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.026 MANUTENÇÃO DO DEPTO AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Modalidade de Aplicação 3.3.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00– Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos R$ 25.000,00
Programa: 0009 TRANSPORTES E OBRAS
Projeto/Atividade: 2.027 MAN. DAS ATIVIDADES DEPTO DE TRANSPORTES
Modalidade de Aplicação 3.3.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00– Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos R$ 25.000,00
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0003 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Projeto/Atividade: 2.007 MANUTENÇÃO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Modalidade de Aplicação 3.3.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00– Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos R$ 10.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA AGRICULTURA URB. E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0010 URBANISMO
Projeto/Atividade: 1.008 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Modalidade de Aplicação3.3.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos R$ 60.000,00
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Administrativa e publicada no local de
costume em data supra
Rubens Ricardo Mocellin
Diretor de Administração e Fazenda