Decreto Executivo 077/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/02/2019

EMENTA

  • MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 077/2019 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

                       

                       

   “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

                     SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

 

                        

 

 MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 113.374,00 (Cento e Treze mil, trezentos e setenta e quatro reais), no Projeto Atividade 1.009-Edificação Reformas de Unidades e Praças Esportivas, na modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.89 – Superávit – Alienação de Bens Outros Programa, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                           04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária:03 Departamento de Esportes

Função:                            27 Desporto e Lazer

Sub-Função:                    812 Desporto Comunitário

Programa:                      0006 DESPORTO MUNICIPAL

Projeto/Atividade:         1.009 – EDIFICAÇÃO REFORMAS DE UNIDADES E PRAÇAS ESPORTIVAS

Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta                                                                         

Fonte:                             0.3.89 – Superávit – Alienação de Bens Outros Programas                                                   

Detalhamento:                0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                                  R$ 113.374,00  

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.171/2017 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 113.374,00 (Cento e Treze mil trezentos e setenta e quatro reais).

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

                                                                             

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico