Decreto Executivo 134/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/04/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
    SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

Integra da Norma

DECRETO Nº. 134/2019 DE 09 DE ABRIL DE 2019

                   

  

  

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

                     SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

                        

 

 JOÃO ZARYCHTA Prefeito Municipal em Exercício de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.

 

 

D E C R E T A

 

 

    Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba, no exercício 2019, no valor de R$16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais), no Projeto Atividade 2.026 – Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes e Obras, na modalidade de aplicação 33.93 – Aplicação Direta – na Fonte 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                            06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES               

Unidade Orçamentária: 03 Departamento de Transportes e Obras

Função:                              26 Transporte

Sub-Função:                     782 Transporte Rodoviário

Programa:                       0010 TRANSPORTES E OBRAS

Projeto/Atividade:          2.026 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPTO DE TRANSP.E OBRAS

Modalidade de Aplicação 3.3.93 – Aplicação Direta                                                                         

Fonte:                                03.00 – Superávit – Recursos Ordinários                                                   

Detalhamento:                0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                              R$ 16.100,00                      

                      

                Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais).

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 09 DE ABRIL DE 2019.

 

 

 

JOÃO ZARYCHTA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico