Lei Ordinária 1226/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICIPIO PROCEDER A ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICIPIO E PARTICIPAR DO KERB FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 1.226/2019 DE 12 DE MARÇO DE 2019.

 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICIPIO PROCEDER A ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICIPIO E PARTICIPAR DO KERB FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Município de Nova Itaberaba proceder, dentre as cidadãs residentes no Município a escolha das “SOBERANAS”, cuja escolha se dará através de desfile, propiciando a todas as interessadas em participar.

Paragrafo Único – A escolha será procedida por uma Comissão e que elaborará os critérios para participação e avaliação para a classificação das candidatas, devendo escolher 03(três) mulheres que representarão o Município em seus eventos oficiais durante o ano da sua escolha.

 

Art. 2º – A escolha deverá ocorrer durante o evento “Kerb Fest”, que se realiza no Município, sendo um evento típico da cultura alemã, cujo o organizador é o Esporte Clube SQS.

Parágrafo Único – O Município poderá celebrar parceria com o organizador, auxiliando nos custos do evento com divulgação, segurança, sonorização e outras despesas afins, nas despesas das candidatas escolhidas,  com vestuário, deslocamento, alimentação e hospedagem nas ocasiões em que estiverem representando o Município . 

 

Art. 2º – Para fazer frente às despesas mencionadas no paragrafo único do artigo anterior, o Município poderá despender até o valor de 20(vinte salários mínimos).

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 12 DE MARÇO DE 2019.

 

 

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico