Decreto Executivo 267/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/09/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

DECRETO  Nº 267/2019 DE 20 SETEMBRO  DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Complementar nº 1.228/2019, em especial em seu Art. 128.

 

 

CONSIDERANDO: que o prazo para conclusão do Processo Disciplinar não excederá sessenta dias, contados da publicação do ato de constituição da comissão, e que não houve tempo hábil para que a comissão encerasse os trabalhos, e que a legislação municipal prevê sua prorrogação por igual prazo;

 

   

D E C R E T A

 

 

Art. 1º – Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias o período para que a Comissão do Processo Disciplinar nº 002/2019, conclua seus trabalhos para apuração dos fatos nele constantes.

 

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 20 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

                                                           GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico