Decreto Executivo 268/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/09/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 268/2019 DE 23 DE SETEMBRO  DE 2019

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento no Fundo Municipal de Saude de Nova Itaberaba, no exercício 2019, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no Projeto Atividade 2.018 – Manutenção das Atividades da Saude Pública, na modalidade de aplicação 3.3.93 Aplicação Direta – na fonte 01.02 – Receita Impostos Transferências Imp. Saude, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                                 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde

Função:                             10 Saúde

Sub-Função:                    301 Atenção Básica

Programa:                        0013 MAIS SAÚDE

Projeto/Atividade:       2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA

Modalidade de Aplicação 3.3.93  – Aplicação Direta                                                   

Fonte:                              0.1.02 – Rec. Imp. Transferência Imp. Saude

Detalhamento:              0000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos                                           R$ 35.000,00

 

                Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais) provenientes da anulação de dotação do Fundo Municipal de Saude de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.

 

Órgão:                                07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde

Função:                            10 Saúde

Sub-Função:                    301 Atenção Básica

Programa:                        0013 MAIS SAÚDE

Projeto/Atividade:       2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA

Modalidade de Aplicação 3.3.90  – Aplicação Direta                                                    

Fonte:                               0.1.02 – Rec. Imp. Transferência Imp. Saude

Detalhamento:               0000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos                                         R$ 35.000,00

                                 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 23 DE SETEMBRO DE 2019.

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico