Decreto Executivo 269/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/09/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 269/2019 DE 23 DE SETEMBRO  DE 2019

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento no Fundo Municipal de Saude de Nova Itaberaba, no exercício 2019, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no Projeto Atividade 2.018 – Manutenção das Atividades da Saude Pública, na modalidade de aplicação 3.1.90 Aplicação Direta – na fonte 01.38 – Transferência Sistema Único de Saude SUS/União, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                            07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde

Função:                                         10 Saúde

Sub-Função:                   301 Atenção Básica

Programa:                       0013 MAIS SAÚDE

Projeto/Atividade:             2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA

Modalidade de Aplicação 3.1.90  – Aplicação Direta                                                   

Fonte:                                 0.1.38 – Transferência Sistema Único de Saude SUS/União

Detalhamento:                 0139 – Programa Melhoria Qualidade – PMAQ                                           R$ 50.000,00

 

                Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 50.000,00 ( Cinquenta  mil reais) provenientes da anulação de dotação do Fundo Municipal de Saude de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.

 

Órgão:                            07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde

Função:                                         10 Saúde

Sub-Função:                   301 Atenção Básica

Programa:                       0013 MAIS SAÚDE

Projeto/Atividade:           2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA

Modalidade de Aplicação 3.3.90  – Aplicação Direta                                                   

Fonte:                               01.38 – Transferência Sistema Único de Saude SUS/União

Detalhamento:                0139 – Programa Melhoria Qualidade – PMAQ                                            R$ 50.000,00

                                 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 23 DE SETEMBRO DE 2019.

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico