Decreto Executivo 271/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 271/2019 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 47.595,21 (Quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) no Projeto Atividade 2.013 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 01.66 – Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Des. da Educação, nos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DO TRANSPORTE ESCOLAR
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educação
Fonte: 0.1.66 – Transferências Legais e Const. do Estado para o Des. da Educação
Detalhamento: 00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos R$ 47.595,21
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do produto do Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 0.1.66 – na Rubrica 1.7.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Transporte Escolar do Estado, de acordo com o estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.217/2018 art. 5º.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração.
MAURO C. R. DOS SANTOS.
Assessor Jurídico