Decreto Executivo 332/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/11/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 332/2019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 3.169,60 (Três mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) no Projeto Atividade 2.014 – Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 01.37 – Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educação
Fonte: 0.1.37 – Outras Transf. do Fundo Nacional de Des. Da Educação – FNDE
Detalhamento: 0032 – PNAE R$ 3.169,60
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do produto do provável Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 0.1.37 – na Rubrica 1.7.1.18.05.3.1 – Transferências Direta do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de acordo com o estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.217/2018 art. 5º.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração.
MAURO C. R. DOS SANTOS.
Assessor Jurídico