Decreto Executivo 332/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/11/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 332/2019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

                                                   

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.

 

D E C R E T A:          

 

 Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 3.169,60 (Três mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) no Projeto Atividade 2.014 – Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 01.37 – Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                           04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentária:01 Departamento de Educação

Função:                        12 Educação

Sub-Função:                  306 Alimentação e Nutrição

Programa:                    0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:        2.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educação

Fonte:                             0.1.37 – Outras Transf. do Fundo Nacional de Des. Da Educação – FNDE

Detalhamento:               0032 – PNAE                                                                       R$ 3.169,60

 

 

            Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do produto do provável Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 0.1.37 – na Rubrica 1.7.1.18.05.3.1 – Transferências Direta do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de acordo com o estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.217/2018 art. 5º.

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

                         MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

                          GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração.

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS.

Assessor Jurídico