Decreto Executivo 366/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/12/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 366/2019 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 de novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) no Projeto Atividade 2.009 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil, na modalidade de aplicação 4.4.90 -Aplicação Direta – na Fonte 01.01 – Rec. Imp. Transferências Imp. Educação, nos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.01 – Rec. Imp. Transferenciais Imp. Educação.
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 14.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal e Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.01 – Rec. Imp. Transferenciais Imp. Educação.
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 14.000,00
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração.
MAURO C. R. DOS SANTOS.
Assessor Jurídico