Decreto Executivo 217/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/04/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 217/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
CLAUDINEI CASTAGNA, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.339/2021, de 30 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2022, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) no Projeto Atividade 2.008-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e no Projeto Atividade 2.009 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, na modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta – na Fonte 0.1.19 – Transferências do Fundeb 30%, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação3.1.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.19 – Fundeb – Transferência do Fundeb 30 %
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 40.000,00
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Modalidade de Aplicação3.1.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.19 – Fundeb – Transferência do Fundeb 30 %
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 40.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.19 – Fundeb – Transferência do Fundeb 30 %
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 40.000,00
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Modalidade de Aplicação3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.19 – Fundeb – Transferência do Fundeb 30 %
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 40.000,00
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 27 DE ABRIL DE 2022.
CLAUDINEI CASTAGNA
Prefeito Em Exercício
MELANIA M. G. MUSA
Chefe de Departamento
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico