Decreto Executivo 217/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/04/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 217/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022.  

 

                                                                                         “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  

                                 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.                      

 

CLAUDINEI CASTAGNA, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.339/2021, de 30 de novembro de 2021.

 

D E C R E T A:                  

 

                Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2022, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) no Projeto Atividade 2.008-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e no Projeto Atividade 2.009 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, na modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta – na Fonte 0.1.19 – Transferências do Fundeb 30%, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                               04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentária01 Departamento de Educação

Função:                             12 Educação

Sub-Função:                    361 Ensino Fundamental

Programa:                        0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:       2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Modalidade de Aplicação3.1.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                 0.1.19 – Fundeb – Transferência do Fundeb 30 %

Detalhamento:               0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                             R$ 40.000,00

 

Sub-Função:                    365 Educação Infantil

Programa:                        0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:       2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

Modalidade de Aplicação3.1.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                 0.1.19 – Fundeb – Transferência do Fundeb 30 %

Detalhamento:               0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                             R$ 40.000,00

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.

 

Órgão:                               04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentária01 Departamento de Educação

Função:                             12 Educação

Sub-Função:                    361 Ensino Fundamental

Programa:                        0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:       2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Modalidade de Aplicação3.3.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                 0.1.19 – Fundeb – Transferência do Fundeb 30 %

Detalhamento:               0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                             R$ 40.000,00

 

Sub-Função:                    365 Educação Infantil

Programa:                        0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:       2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

Modalidade de Aplicação3.3.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                 0.1.19 – Fundeb – Transferência do Fundeb 30 %

Detalhamento:               0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                             R$ 40.000,00

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 27 DE ABRIL DE 2022.

 

 

CLAUDINEI CASTAGNA

Prefeito Em Exercício

 

 

MELANIA M. G. MUSA

Chefe de Departamento

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico