Decreto Executivo 030/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/02/2019
EMENTA
- “CANCELA INSALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 030/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
“CANCELA INSALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 1.154/2017 de 27 de Novembro de 2017, Lei 1.204/2018 de 12 de Setembro de 2018.
CONSIDERANDO: que a servidora não exerce mais as funções consideradas insalubres e que lhe deram o direito de recebimento do adicional, conforme LTCAT.
DECRETA:
Art. 1º – Art. 1º – FICA cancelado o adicional de Insalubridade da servidora SORIANE GUARDA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional vigente, concedido pelo Decreto nº 020/2019.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário em especial os Decretos nº 020/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA-SC, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico