Serviço de acolhimento em família acolhedora

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Departamento de Assistência Social



Rua José Marocco, 2173, Centro
89818-000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 e no ato da demanda.

Passo a Passo

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Recebimento da determinação do Poder Judiciário.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Determinação judicialOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -
  • Rua José Marocco, 2173 - Centro
  • (49) 3327-0345 - Comercial

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos