Serviço de acolhimento em família acolhedora
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Departamento de Assistência Social
Rua José Marocco, 2173, Centro
89818-000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 e no ato da demanda.
Passo a Passo
1
Recebimento da determinação do Poder Judiciário.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Determinação judicial | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -
- Rua José Marocco, 2173 - Centro
- (49) 3327-0345 - Comercial
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos