Emissão Carteira de Trabalho – 2ª via

Emissão da 2° via carteira de trabalho, em razão de danificação/deterioração; extravio, perda, roubo ou furto ou completude de todas as páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anterior.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato, conforme fila.
Tempo para conclusão do serviço: Entre 15 e 20 dias.
Centro de Referência em Assistência Social


Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 16:30.
Avenida Progresso, 466, Centro
89818-000
Exceções de atendimento: quintas-feiras pela manhã, feriados, pontos facultativos e férias do servidor responsável.

Passo a Passo

1

O usuário deve se dirigir até o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, munido com a documentação necessária.

2

Retornar para retirar o documento dentro do prazo estipulado.

Custos
Nome Valor
Taxas R$ Serviço gratuito,

Legislação relacionada
Norma Municipal: Decreto - lei nº 5.452/43
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Outras Exigências
  • Nos casos oriundos de extravio, furto ou roubo, além do Boletim de Ocorrência relatando o fato é necessário apresentar o número e série da CTPS anterior (extrato do PIS ou rescisão de contrato de trabalho).
  • Caso o estado civil da pessoa for oriundo de viuvez, divórcio ou separação a certidão de casamento deve ser atualizada e constar a referida averbação.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RGOriginal1
CPFOriginal1
Certidão de nascimento, se solteiroOriginal1
Certidão de casamento, se casadoOriginal1
Comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone)Original1
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anterior, em caso de deterioração ou danificação e completude das páginasOriginal1
Boletim de Ocorrência - BO, em caso de extravio, furto ou rouboOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência em Assistência Social - CRAS
  • Avenida Progresso, 466 - Centro
  • (49) 3327-0191 - Comercial

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos