Emissão Carteira de Trabalho – 2ª via
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Emissão da 2° via carteira de trabalho, em razão de danificação/deterioração; extravio, perda, roubo ou furto ou completude de todas as páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anterior.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato, conforme fila.Tempo para conclusão do serviço: Entre 15 e 20 dias.
Centro de Referência em Assistência Social
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 16:30.
Avenida Progresso, 466, Centro
89818-000
Exceções de atendimento: quintas-feiras pela manhã, feriados, pontos facultativos e férias do servidor responsável.
Passo a Passo
1
O usuário deve se dirigir até o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, munido com a documentação necessária.2
Retornar para retirar o documento dentro do prazo estipulado.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxas | R$ Serviço gratuito, |
Legislação relacionada
Norma Municipal: Decreto - lei nº 5.452/43 |
---|
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |
Outras Exigências
- Nos casos oriundos de extravio, furto ou roubo, além do Boletim de Ocorrência relatando o fato é necessário apresentar o número e série da CTPS anterior (extrato do PIS ou rescisão de contrato de trabalho).
- Caso o estado civil da pessoa for oriundo de viuvez, divórcio ou separação a certidão de casamento deve ser atualizada e constar a referida averbação.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Certidão de nascimento, se solteiro | Original | 1 |
Certidão de casamento, se casado | Original | 1 |
Comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone) | Original | 1 |
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anterior, em caso de deterioração ou danificação e completude das páginas | Original | 1 |
Boletim de Ocorrência - BO, em caso de extravio, furto ou roubo | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Centro de Referência em Assistência Social - CRAS
- Avenida Progresso, 466 - Centro
- (49) 3327-0191 - Comercial
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos