08/2019 – EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 008-2019 DE 04 DE OUTUBRO 2019
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 008/2019, DE 04 DE OUTUBRO 2019.
Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo para Provimento de Cargos Públicos em Caráter Temporário do Município de Nova Itaberaba/SC.
O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua José Marocco, 2226 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Marciano Mauro Pagliarini, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, e de acordo com as Leis Complementares nº. 1.228/2019, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Itaberaba, Lei Complementar nº 1.231/2019 Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Nova Itaberaba e suas alterações, Lei Complementar nº 1.225/2019 Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Nova Itaberaba e Lei Municipal nº 540/2003 que Dispõe sobre a contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá Outras Providências, TORNA PÚBLICO que encontram-se abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de PROVIMENTO TEMPORÁRIO e formação de CADASTRO DE RESERVA, nos termos do presente edital, no período de 04 /10/2019 a 24/10/2019.
Considerando a necessidade e o interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas para a contratação de servidores em caráter temporário para atender as diversas Secretarias Municipais, se assim necessitar, para os cargos de Fisioterapeuta e Tesoureiro. Com a execução técnico-administrativa da empresa o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente certame originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – A.S. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME, – ASINSTITUTO.COM.BR.
1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos públicos em caráter temporário a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do anexo I, parte integrante deste Edital.
II – DA DIVULGACÃO
2.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Quadro Mural da Prefeitura Municipal, e/ou seus extratos serão publicados em jornais de Circulação Regional e Diário Oficial dos Municípios. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.asinstituto.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do certame www.asinstituto.com.br, para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.
III – DOS CARGOS E VAGAS
3.1. DAS VAGAS:
3.1.1. O Processo Seletivo destina-se caráter temporário, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO |
TIPO DE PROVA |
Fisioterapeuta, |
01 Vaga |
40 |
R$ 4.485,92 |
3º Grau (Ensino Superior) completo com Diploma de Fisioterapia, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
PO |
Tesoureiro |
01 Vaga |
40 |
R$ 4.485,92 |
3º Grau (Ensino Superior) completo com Diploma em Contabilidade |
PO |
PO = Prova Objetiva
3.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a admissão imediata, apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitando a ordem de classificação dentro do prazo de validade do mesmo, que é para um ano, sendo admitida sua prorrogação por igual período no caso de interesse público.
3.3. A escolaridade exigida para a investidura nos cargos é a que consta no quadro dos itens 3.1.1.
3.4. As atribuições estarão especificadas no anexo I e são as constantes na legislação específica.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.asinstituto.com.br relacionado ao Município de Nova Itaberaba / SC, do dia 04/10/2019 ao dia 24/10/2019 até às 15h 00 min, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco, do contrário sua inscrição não será efetuada.
4.1.2. O candidato deverá estar atento ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova, pois após inscrito, NÃO será possível cancelar sua inscrição, ou mudar de cargo. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição.
4.1.3. O candidato que não tiver condições de acesso para fazer sua inscrição on-line, poderá fazê-la dirigindo-se à Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba – SC, especificamente em dias úteis, na Biblioteca Pública Municipal, sito à Av. Progresso, n.º 851 – Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC). No horário das 7h30min às 11h30min e das 13:00 h às 17 h, onde receberá auxílio para realizar sua inscrição por um funcionário da Biblioteca Pública Municipal, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, lembrando que excepcionalmente no último dia de inscrição o auxílio para realização da inscrição será até às 14horas.
4.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.
4.2. A A.S INSTITUTO, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, inscrições realizadas na última hora em horários impróprios, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. O comprovante de inscrição, o boleto bancário e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e deverá apresentá-los no local de realização das provas, caso haja qualquer intercorrência no dia.
4.3.1. O candidato que não portar junto, no dia da realização da prova, os documentos citados acima, perderá o direito de manifestar-se frente a situações inesperadas que possam vir a acontecer momentos antes da realização das provas.
4.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido, no referido certame.
Ensino Superior |
R$ 150,00 |
Cento e cinquenta reais |
4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência e interesse público.
4.6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.6.1. O candidato que não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, deverá requerer a isenção de tal pagamento, através do preenchimento da declaração contida no Anexo V, assumindo inteira responsabilidade, podendo responder criminalmente por falsidade ideológica.
4.6.2. Preencher o anexo V do presente Edital, datá-lo e assiná-lo, digitalizar em modo PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), e, enviar através da área do candidato da página da empresa: www.asinstituto.com.br, até a data limite de 15/10/2019. Enviar para a empresa, sob pena de indeferimento, Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social do Município. Devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite, sob pena de não ser acatado após esta.
4.6.3. Para os candidatos enquadrados na condição de doador de sangue e de medula óssea, é obrigatório junto à documentação encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME.
4.7. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser conforme o modelo estabelecido no anexo VI, do presente Edital, acompanhado da declaração original e/ou cópia autenticada emitida pela entidade coletora pela sua condição de doador de sangue fidelizado e/ou medula óssea.
4.8. Após análise dos pedidos de isenção será divulgado uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição.
4.9 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão acessar o www.asinstituto.com.bre realizar uma nova inscrição, gerar o boleto e efetuar o pagamento, os mesmos deverão efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do certame.
4.10. Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:
4.10.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato doador de sangue fidelizado e/ou medula óssea;
4.10.2. A isenção será efetuada mediante a apresentação de declaração emitida pela entidade coletora contendo o número do cadastro, nome do doador e, OBRIGATORIAMENTE, as datas das últimas três doações, considerando-se no período de um ano, considerando-se somente doações com datas anteriores a abertura deste edital.
4.10.3. Após realizar a inscrição, o candidato deverá solicitar a condição via sistema do Processo na área do candidato, seguir os tramites solicitados escrevendo a condição de isenção;
4.10.4. Preencher o anexo VI do presente Edital, datá-lo e assiná-lo, digitalizar em modo PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), e, enviar através da área do candidato até a data limite de 15/10/2019. Devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite, sob pena de não ser acatado após esta.
4.10.5. Anexar os comprovantes das doações.
OBS.: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER DIGITALIZADOS EM UM ÚNICO ARQUIVO.
4.11. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue e/ou medula óssea promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
4.12. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supracitado, para todos os efeitos legais.
4.13. O comprovante de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ainstituto.com.br, na aba correspondente ao certame em questão, logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.
4.13.1. Tanto o boleto bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessárias, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos.
4.14. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, 24/10/2019.
4.15 Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.
4.16. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.
4.17. As inscrições efetuadas, somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.18. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos.
4.19. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do anexo I.
4.20. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições, pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no anexo III, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e-mail (asinstituto@gmail.com), anexando no corpo do e-mail o comprovante de pagamento da guia bancária na forma digital (escaneada), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.
OBS.: A A.S INSTITUTO e o Município de Nova Itaberaba / SC, não se responsabilizam por pagamentos realizados após o prazo previsto, sendo que é inteira responsabilidade do candidato efetuar o pagamento com antecedência, pois, é somente dessa forma que garantirá a homologação de sua inscrição.
V – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal. A ordem de chamamento de candidatos inscritos na condição de PNE será para o melhor classificado a 20ª (vigésima) vaga a segunda a 40ª (quadragésima) ou obedecendo a sua classificação normal anterior a vigésima e a quadragésima, se for o caso.
5.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “pessoas com deficiência”, bem como, deverá encaminhar, via sistema, na área do Candidato – aba Recursos, até o dia 15/10/2019, os seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), digitalizado em PDF emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência;
b) Requerimento solicitando vaga especial digitalizado em PDF, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do anexo VII deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado.
5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.
5.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5.9. As inscrições deferidas ou indeferidas serão divulgadas no dia 18/10/2019.
VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
6.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do anexo III, e, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.asinstituto.com.br, na opção correspondente ao município de Nova Itaberaba e também no site www.novaitaberaba.sc.gov.br, e no quadro mural da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba – SC.
6.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
6.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.
6.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à A.S INSTITUTO, no prazo máximo previsto no anexo III, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.
6.4. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
6.5. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
6.6. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.asinstituto.com.br e www.novaitaberaba.sc.gov.br, ou ainda no Mural da Prefeitura Municipal.
6.7. Em 28/10/2019, será divulgado edital de homologação Final das inscrições, o local das provas e juntamente com o ensalamento.
VII – DA PROVA
7.1. DAS PROVAS POR CARGO:
7.1.1. Para os cargos de Fisioterapeuta, Tesoureiro, o Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA.
7.1.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.
7.1.3. A pontuação de cada disciplina para o cargos de Fisioterapeuta e Tesoureiro será a seguinte:
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO INDIVIDUAL |
PESO TOTAL |
Conhecimentos de Português CP |
05 |
0,20 |
1,0 |
Conhecimentos de Matemática CM |
06 |
0,20 |
1,2 |
Conhecimentos de Informática CI |
04 |
0,20 |
0,8 |
Conhecimentos Gerais CG |
05 |
0,20 |
1,0 |
Conhecimentos Específicos CE |
10 |
0,60 |
6,0 |
Total |
30 |
|
10,00 |
7.2. Serão considerados aprovados e/ou HABILITADOS, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (Cinco) na nota da prova objetiva.
7.3. Os horários de realização das provas objetivas e prova prática ficam assim definidos:
Evento |
Horário |
Abertura dos portões e acesso dos candidatos aos locais de prova. |
07h 45min |
Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário. |
08h 15min |
Abertura dos invólucros e distribuição das provas e na sequência início das provas. OBS.: O tempo gasto para abertura e distribuição das provas e recebimento de títulos será acrescido ao tempo final da prova caso seja necessário. |
08h 30min |
O tempo mínimo de permanência em sala de prova é de 01 (uma) hora, saída às: |
09h 30min |
Final Devolução obrigatória do caderno de questões e cartão-resposta |
11h 30min. |
VIII. DA PROVA OBJETIVA
8.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, de Informática e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.
8.2. A prova escrita será constituída de 30 (trinta) questões objetivas, cada uma delas com até 05 (cinco) alternativas das quais uma única será correta e com duração de até 03 (três) horas para a realização da mesma.
8.3. O candidato que não comparecer no local e hora designados, no item estará automaticamente desclassificado do certame.
8.4. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de identificação oficial com foto e o comprovante de inscrição.
8.5. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.6. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e deverá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
8.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
8.8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização;
e) Comparecer em visível estado de embriaguez nos locais das provas.
8.9. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.10. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos gravidez, contusões, luxações, etc.), que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
8.11. Será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, desde que estejam em embalagens transparentes e sem rótulo, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.12. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta transparente, documento de identidade, e uma garrafa de água transparente e sem rótulo e/ou embalagem com alimento sem identificação e transparente. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.
8.13. A prova objetiva, para todos os cargos será aplicada em 03/11/2019, no Núcleo de Ensino Fundamental Nova Itaberaba, sito a Rua José Marocco nº s/n, Centro de Nova Itaberaba – SC.
8.14. O município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização das provas, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação na imprensa oficial, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das mesmas.
8.15. Os programas da prova objetiva, de cada cargo, são os constantes no anexo II do presente Edital.
8.15.1. Em todas as provas, quando da citação de legislação ou normas técnicas, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até o último dia das inscrições.
8.15.2. As leis indicadas nas referências bibliográficas poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados.
8.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início.
8.17. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.18. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do presente Processo, a A.S INSTITUTO, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
8.19. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
8.20. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido e utilizado para a correção da prova. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado no local apropriado. É obrigação do candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.
8.21. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
8.22. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
8.23. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões.
8.24. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito divulgado posteriormente.
8.25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
8.26. As prova ficarão disponíveis para consulta online no período de recursos.
8.27. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais para o lacre dos envelopes.
IX. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados preliminares do Processo Seletivo.
9.2. Todos os recursos deverão ser interpostos conforme o cronograma, a contar da divulgação por edital, de cada evento.
9.3. Os recursos deverão ser enviados digitalizados via área do candidato, no prazo estipulado no item 9.2 deste Edital. O modelo de formulário de recursos encontra-se anexo IV deste Edital.
9.3.1. Para enviar o recurso, o candidato deverá acessar a “Área do Candidato”, preencher o formulário online com os devidos dados, preencher, assinar, digitalizar em “PDF” e anexar online o formulário preenchido constante no anexo IV deste Edital.
9.3.2. Não serão aceitos recursos enviados de outras formas senão online.Os candidatos que obtiverem dúvidas quanto ao envio de recursos poderão entrar em contato com a empresa organizadora por telefone constante no site www.asinstituto.com.br.
9.3.4. Não serão recebidos arquivos de recursos em formatos de foto (jpg, gif, etc) editor de textos, pois, se torna impossível sua visualização e transferência do banco de dados da organizadora para o município.
9.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões e pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deverá ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.
9.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados dos itens 9.3 e seus subitens e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
9.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou e-mail ou em desacordo com este Edital.
9.7. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.
9.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
9.9. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.
9.10. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas poderão ser divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.
9.11. A A.S INSTITUTO, não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.
X – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota da prova objetiva, conforme o número de acertos e se for o caso, para o cargo de Motorista, será a prova objetiva + a prova prática.
10.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
10.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) Maior idade
b) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior pontuação na prova de Conhecimentos de Português;
d) Maior pontuação na prova de Conhecimentos de Matemática;
e) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;
f) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Informática;
g) Número de filhos
10.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 – Estatuto do Idoso, este terá preferência pela maior idade.
10.3.2. Persistindo o empate, será efetuado sorteio.
XI – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Nova Itaberaba / SC. (Por documento escrito)
11.3. A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural da Prefeitura Municipal e, paralelamente, no site www.novaitaberaba.sc.gov.br
11.4. Os candidatos convocados para admissão em caráter temporário terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, para se apresentarem junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato.
11.5. O presente processo seletivo terá vigência para um ano, podendo ser prorrogado por igual período em caso de interesse público.
11.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a admissão no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem os documentos cuja a relação lhe será entregue no ato de assinatura da convocação, junto ao setor de Recursos Humanos. (As despesas para comprovação de aptidão física e mental, bem como exames médicos exigidos no laudo do município, ficam por conta do candidato convocado)
11.7. A não apresentação dos documentos solicitados, por ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
11.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão das informações falta, e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Nova Itaberaba, em conjunto com a A.S INSTITUTO.
13.3. Fazem parte do presente Edital:
a) Anexo I, Atribuições;
b) Anexo II, Conteúdo programático das provas;
c) Anexo III, Cronograma do processo;
d) Anexo IV, Modelo de requerimento de recurso;
e) Anexo V, Declaração de hipossuficiência financeira;
f) Anexo VI, Requerimento – declaração de doador de sangue ou medula;
g) Anexo VII, Requerimento – pessoas com deficiência;
h) Anexo VIII, Requerimento/Declaração para Deficiente Física e/ou Condição Especial.
Nova Itaberaba – SC, 04 de outubro de 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
Processo Seletivo nº 008/2019
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
FISIOTERAPEUTA |
|
TESOUREIRO |
|
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
Processo Seletivo nº 008/2019
1. – FISIOTERAPEUTA
1.1. CONHECIMENTOS GERAIS:
Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Nova Itaberaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Nova Itaberaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Nova Itaberaba. Atribuições do cargo, Estatuto e o plano de cargos. Ecologia e meio ambiente.
1.2. LÍNGUA PORTUGUESA:
leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.
1.3. MATEMÁTICA:
Números e Álgebra: números reais, números complexos, sistemas lineares, matrizes e determinantes, progressão aritmética, progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área, medidas de volume, medidas de informática, medidas de energia, trigonometria. Funções: função afim, função quadrática, função polinomial, função exponencial, função logarítmica, função trigonométrica, função modular. Geometrias: geometria plana, geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória, estudo das probabilidades, estatística, matemática financeira.
1.4. INFORMATICA:
Ambiente Operacional WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas, tipos de arquivos e extensões, criação, renomeação e exclusão de arquivos e pastas; Ferramentas de sistema: limpeza de disco, desfragmentador de disco, firewall do Windows, agendador de tarefas, pontos de restauração, instalação de programas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer.
Processador de Textos WORD: Opções do Word, guias, botões de comando, caixas de diálogo; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página; Seções do documento; Índices; Inserção, posicionamento e formatação de objetos.
Planilha Eletrônica EXCEL: Opções do Excel, guias, grupos e botões de comando, caixas de diálogo; Deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.
1.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos- assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Fisioterapia reumatológica. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares. Consequências das lesões neurológicas. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia. Fundamentos de fisioterapia. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. Técnicas básicas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. Análise da marcha, técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda e crioterapia. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos.
2. –TESOUREIRO
2.1. CONHECIMENTOS GERAIS:
Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Nova Itaberaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Nova Itaberaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Nova Itaberaba. Atribuições do cargo, Estatuto e o plano de cargos. Ecologia e meio ambiente.
2.2. LÍNGUA PORTUGUESA:
leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.
2.3. MATEMÁTICA:
Números e Álgebra: números reais, números complexos, sistemas lineares, matrizes e determinantes, progressão aritmética, progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área, medidas de volume, medidas de informática, medidas de energia, trigonometria. Funções: função afim, função quadrática, função polinomial, função exponencial, função logarítmica, função trigonométrica, função modular. Geometrias: geometria plana, geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória, estudo das probabilidades, estatística, matemática financeira.
2.4. INFORMATICA:
Ambiente Operacional WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas, tipos de arquivos e extensões, criação, renomeação e exclusão de arquivos e pastas; Ferramentas de sistema: limpeza de disco, desfragmentador de disco, firewall do Windows, agendador de tarefas, pontos de restauração, instalação de programas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer.
Processador de Textos WORD: Opções do Word, guias, botões de comando, caixas de diálogo; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página; Seções do documento; Índices; Inserção, posicionamento e formatação de objetos.
Planilha Eletrônica EXCEL: Opções do Excel, guias, grupos e botões de comando, caixas de diálogo; Deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.
2.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas (União, Estados e Municípios), Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar Federal 101 de 04/05/2000; Leis Complementares constantes no Preâmbulo deste Edital, Lei Orgânica Municipal. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida e do Duodécimo. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos, nomeações e exonerações, concessão de vantagens; Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Noções de Gestão Pública; Sistema e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2015 – PCASP. Atribuições do Cargo.
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO
Processo Seletivo nº 008/2019
ITEM |
ATOS |
DATAS |
01 |
Divulgação do Edital e Publicação do Edital |
04/10/2019 |
02 |
Prazo para impugnação das disposições deste edital |
04/10 a 09 /10/2019 |
03 |
Período de inscrições exclusivamente via internet (on-line) |
04/10 a 24/10/2019 |
04 |
Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou medula óssea e hipossuficiência financeira. |
04/10 até 15/10/2019 |
05 |
Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou medula óssea e hipossuficiência financeira. |
18/10/2019 |
06 |
Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas |
21/10/2019 |
07 |
Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17h) |
23/10/2019 |
08 |
Homologação Final das Inscrições |
28/10/2019 |
09 |
Ensalamento dos candidatos |
28/10/2019 |
10 |
Realização das Provas Objetivas de conhecimentos para todos – 08h30min |
03/11/2019 |
11 |
Divulgação do Gabarito Provisório |
04/11/2019 |
12 |
Recursos quanto Gabarito Provisório |
04 e 05/11/2019 |
13 |
Divulgação do Gabarito Oficial |
07/11/2019 |
14 |
Divulgação dos Pré-Classificados |
07/11/2019 |
15 |
Recursos quanto à Pré-Classificação |
07 a 08/11/2019 |
16 |
Homologação do Resultado Final do Certame |
12/11/2019 |
NOTA:
*** É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.
O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.
ANEXO IV- MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
Processo Seletivo nº 008/2019
NOME DO CANDIDATO |
|
||
Nº INSCRIÇÃO DO CANDIDATO |
|
CPF DO CANDIDATO |
|
RG DO CANDIDATO |
|
E-MAIL DO CANDIDATO |
|
TELEFONE DO CANDIDATO |
|
DATA DE NASCIMENTO |
|
ENDEREÇO DO CANDIDATO |
|
||
CARGO PRETENDIDO |
|
||
RECURSO REFERENTE: COLOQUE O NUMERO ABAIXO:
(____) |
1 – EDITAL E ANEXOS. |
||
2 – INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS. |
|||
3 – QUESTÃO DE PROVA. |
|||
4 – GABARITO PRELIMINAR. |
|||
5 – RESULTADO PRELIMINAR. |
|||
6 – CONTRA PONTUAÇÃO DA PROVA DO CANDIDATO RECORRENTE |
|||
7 – OUTROS CASOS. |
|||
RAZÕES DO RECURSO:
(Se o espaço neste modelo for insuficiente, será possível utilizar folhas auxiliares até no máximo de 4 folhas para razões de recursos. A fundamentação teórica/legal/jurisprudencial/doutrinaria pode ser utilizada quantas folhas forem necessárias). |
Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA BANCA EXAMINADORA
|
|
1 – DEFERIDO |
2 – INDEFERIDO |
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Processo Seletivo nº 001/2019
Eu, (nome) ________________________________________________________, (estado civil) _____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________.________.________-_______, residente e domiciliado no (endereço completo) ___________________________________________________________, (número de inscrição), para o cargo (cargo em que se inscreveu), telefone (inserir número do telefone), celular (inserir número do telefone celular se houver), DECLARO, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/1983 e ainda, com finalidade de obter isenção do pagamento de Taxa de Inscrição do Processo Seletivo nº 08/2019 do Município de Nova Itaberaba/SC, que minha renda mensal “per capita” familiar não ultrapassa um salário mínimo e meio nacional. Declaro ainda, estar ciente das penas que posso incorrer nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro abaixo transcrito. Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Para comprovar a situação de hipossuficiência apresento os seguintes documentos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Nestes termos, solicito o recebimento desta declaração com os documentos comprovatórios da situação descrita.
P. Deferimento.
Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.
________________________________
Assinatura
_________________________________________________________________
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO (nome, RG e CPF) DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS NO CADÚNICO DO MUNICÍPIO QUE O CANDIDATO RESIDE.
*** Encaminhar conforme descrito no item 4.6.2.
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOADOR DE SANGUE OU MEDULA
Processo Seletivo nº 008/2019
Eu (Nome Completo do Declarante), registrado no número de RG:____________, e no número de CPF________________, residente e domiciliado à (Endereço Completo do Declarante), inscrito no Processo Seletivo nº 008/2019 do Município de Nova Itaberaba SC, (número de inscrição), para o cargo (cargo em que se inscreveu), telefone (inserir número do telefone), celular (inserir número do telefone celular se houver), declaro para os devidos fins ser doador de sangue OU MEDULA conforme requisitos previsto no Edital de Processo Seletivo, tenho ciência de que a declaração em falso acarretara em crime previsto no Código Penal Brasileiro. Tenho ciência de que a declaração com todos os documentos que a instruem deve ser digitalizados em formato PDF e enviados via área do candidato até o final do prazo de inscrição do Processo Seletivo. Para comprovar a situação de Doador de Sangue apresento os seguintes documentos:
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ (verificar requisitos e documentos previstos no Edital) Nestes termos, solicito o recebimento desta declaração com os documentos comprobatórios da situação descrita.
Solicito Deferimento.
Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.
_______________________________
Assinatura
* (A DECLARAÇÃO DO HEMOCENTRO ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE DOADOR VOLUNTÁRIO DEVERÁ ESTAR ANEXADA A ESTA DECLARAÇÃO PARA TER VALIDADE.)
* Para os candidatos enquadrados na condição de doador de medula óssea, é obrigatório junto a documentação encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME.
ANEXO VII – REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Processo Seletivo nº 008/2019
Nome do candidato: ________________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________ Cargo: ___________________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: ___________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID.
Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
Obs.: este formulário poderá ser substituído por formulário eletrônico disponibilizado no site.
ANEXO VIII
REQUERIMENTO Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas.
Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ inscrito no Processo Seletivo 008/2019 da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba -SC, inscrição número _______, para o cargo de ________________________________________requer a Vossa Senhoria:
- ( ) Vaga para portadores de Deficiência:
__________________________________________________ CID n°: _____________
Nome do Médico: ____________________________________CRM:_______________
2) Condição Especial para realização da prova:
a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte nº _________ / Letra _______________
b) ( ) Sala Especial Especificar: ______________________________________________________________________
c) ( ) Leitura de Prova
d) ( ) Amamentação.
Nome do Acompanhante: ___________________________________________________
Horários de amamentação: __________________________________________________
e) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi. Estarei também sujeito à avaliação pelo desempenho dessas funções, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
Nova Itaberaba (SC), _______ de _________________________de 2019.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 08/2019
Data Concurso: 03/11/2019
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
04/10/2019 | Divulgação do Edital e Publicação do Edital |
09/10/2019 | Prazo para impugnação das disposições deste edital |
24/10/2019 | Período de inscrições exclusivamente via internet (on-line) |
15/10/2019 | Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou medula óssea e hipossuficiência financeira. |
18/10/2019 | Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou medula óssea e hipossuficiência financeira. |
21/10/2019 | Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas |
23/10/2019 | Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17h) |
28/10/2019 | Homologação Final das Inscrições |
28/10/2019 | Ensalamento dos candidatos |
03/11/2019 | Realização das Provas Objetivas de conhecimentos para todos – 08h30min |
04/11/2019 | Divulgação do Gabarito Provisório |
05/11/2019 | Recursos quanto Gabarito Provisório |
07/11/2019 | Divulgação do Gabarito Oficial |
07/11/2019 | Divulgação dos Pré-Classificados |
08/11/2019 | Recursos quanto à Pré-Classificação |
12/11/2019 | Homologação do Resultado Final do Certame |
INFORMAÇÕES
Histórico