11/2019 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 011/2019

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 011/2019.

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito do Município de Nova Itaberaba – SC, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de processo seletivo simplificado para seleção de estagiários, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior e médio, de acordo com as normas e condições do presente edital.

 

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

1.1    O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.

1.2     O Processo Seletivo destina-se a possibilidade de preenchimento de vagas de estágio para:

1.2.1     Acadêmicos de Ensino Superior dos cursos:

1.2.1.1      – Administração (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.2      – Artes (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.3      – Ciências Contábeis (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.4      – Direito (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.5       – Educação Física (Licenciatura e/ou Bacharelado) (a partir da segunda metade do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.6      – Letras Português/inglês (a partir do 1º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.7          – Matemática (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.8          – Pedagogia (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.9          – Engenharia Civil (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.10       – Arquitetura (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.11       – História (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.12       – Geografia (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.1.13       – Língua Portugues (a partir do 2º período do curso – até 30 horas semanais);

1.2.2     – Estudantes de ensino médio – (a partir do 2º ano do Ensino Médio – 20 horas semanais);

 

1.2.3     .O candidato ou seu responsável legal, obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado com mediação do agente integrador – CIEE e contrato com a instituição de ensino em que o estagiário frequentar ao cumprimento das condições estabelecidas para o estágio.

 

1.3     Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados no ensino superior e médio, conforme definições dos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3, que estejam aptos a contratar com o município de Nova Itaberaba.

1.4    Consoante disposição do art. 17, § 5º, da Lei no 11.788/2008 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, desprezadas as frações, às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.

1.4.1      O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão da legislação vigente citada no item 1.4.

1.4.2      Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

 

2.   DO ESTÁGIO

 

 

2.1 O estágio terá duração para o ano letivo de 2020 para os Estagiários dos Cursos de Pedagogia que atuarão na Rede Municipal de Ensino, para os demais, a validade será de um ano, podendo ser prorrogável uma vez por igual período.

2.2   terá a duração de para o ano letivo de 2020, para , prorrogável por igual período e assim, sucessivamente, até a soma máxima de dois anos, EXCETO no caso de portador de deficiência, a teor do art. 11 da Lei no 11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito.

2.3   A jornada de trabalho será de até 6 horas diárias ou 30 semanais para o Ensino Superior e 4 horas diárias ou 20 horas semanais para Ensino Médio.

2.4    O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Cronograma de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo estágiário com acompanhamento do CIEE, órgão conveniado com o município e responsável pela supervisão dos campos de estágio, que tem sob responsabilidade a Gestão dos Estágios.

 

 

3   DO AUXÍLIO, BENEFÍCIOS E DAS VAGAS

 

3.3   O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, conforme valores assim referenciados e vagas estabelecidas:

 

 

 

 

 

 

Modalidade

Vagas de Ampla Concorrência

Valor do Auxílio (R$)

Carga horária

Acadêmico de Administração

CR*

844,25 – 30hs

 

562,83 – 20 hs

Até 30 horas semanais

Acadêmico de Ciências Contábeis

 

CR*

844,25 – 30hs

 

562,83 – 20 hs

Até 30 horas semanais

Acadêmico de Direito

CR*

844,25 – 30hs

 

562,83 – 20 hs

Até 30 horas

semanais

  • Licenciaturas – Artes, Educação Física, Geografia, História, Pedagogia, Letras Português/Inglês, Matemática e Língua Portuguesa

 

01 + CR*

844,25 – 30hs

 

562,83 – 20 hs

Até 30 horas

semanais

Acadêmico de Medicina Veterinária

CR*

844,25 – 30hs

 

562,83 – 20 hs

Até 30 horas semanais

Acadêmico de Engenharia Civil

CR*

844,25 – 30hs

 

562,83 – 20 hs

Até 30 horas semanais

Acadêmico de Arquitetura

CR*

844,25 – 30hs

 

562,83 – 20 hs

Até 30 horas semanais

 

Estudantes de Ensino Médio

01+ CR*

474,68

20 horas semanais

 

*CR – Cadastro reserva

 

3.4  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei no 11.788/2008.

                                      

3.5  Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9º, IV, da Lei no 11.788/2008, a cargo do agente integrador – CIEE.

 

4    DAS INSCRIÇÕES

 

4.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 21 de Novembro de 2019 a 06 de Dezembro de 2019, das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Nova Itaberaba/SC, situada à Rua José Marocco, n. 2.226, Centro, Nova Itaberaba/SC, de forma presencial, com a retirada de ficha de inscrição, conforme Anexo I deste edital.

4.3.1  – Será de responsabilidade da Recepcionista da Prefeitura Municípal de Nova Itaberaba a emissão da numeração das fichas de inscrição, sendo entregue ao candidato um comprovante com o respectivo número de inscrição.

4.2.- Documentos para inscrição:

4.2.1     – Cópia de Documento de Identidade;

4.2.2     – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

4.2.3      – Atestado de frequência da fase atual do curso. No caso dos candidatos ao estágio de nível superior, o comprovante de matrícula deverá estar acompanhado do código de matrícula e conter a informação da fase na qual o acadêmico está matriculado;

4.2.4     – Comprovante de residência atualizado;

4.3 – A ausência de quaisquer dos documentos acima descritos ou caso os documentos contiverem informações/dados incompletos, importará no indeferimento da inscrição.

 

5    DA SELEÇÃO

 

5.3    O Processo Seletivo será de caráter classificatório, sendo que, como critério de classificação será a melhor nota na prova Objetiva.

 

6    DOS RECURSOS

 

6.3    Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, mediante preenchimento do formulário do Anexo II e deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura de Nova Itaberaba – SC, nos prazos estabelecidos no item 12.

 

6.4   O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito. Faltando qualquer um desses requisitos será indeferido, de pleno, pela Comissão.

6.5  Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item  6.1.

6.6  O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos.

 

 

7    DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

7.3  A classificação final dos candidatos observará a melhor nota na prova ojetiva.

7.4   Havendo empate entre os candidatos, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a)   O candidato de idade superior ao concorrente;

b)   Sorteio pela comissão de acompanhamento do Processo.

 

 

8    DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

 

8.3  A convocação dos aprovados será de acordo com o quadro de vagas e a necessidade das Secretarias Municipais, sendo que os aprovados serão chamados por ordem de classificação.

8.4  Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 10 do edital.

 

9    DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

 

9.3  Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

9.4  Ser estudante regularmente matriculado e cumprir requisitos especificados no item 1.4.

9.5  Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio;

9.6  Ter idade mínima de 16 anos.

9.7  Não ter sido estagiário pelo período limite de 2 anos, ainda que ininterruptos.

 

10   DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:

 

10.3  Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;

10.4  Comprovante de residência;

10.5   Número da conta corrente, conta poupança, de titularidade do candidato, bem como a indicação do banco e da agência bancária;

10.6  Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição;

10.7  Número de telefones para contato e e-mail atual.

10.8  Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).

10.9   O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o horário para a vaga solicitada, possibilitando assim o exercício da função.

10.10 Atestado Médico das condições físicas e mentais, expedido por Médico do Trabalho.

10.11 Outros documentos solicitados pelo Setor de Recursos Humanos, no Ato da convocação;

 

11   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.3  O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras.

11.4   Em caso de conclusão do ensino superior, técnico ou médio, desistência do curso, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.

11.5  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.

11.6   O Poder Público Municipal comunicará, posteriormente por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, disponibilizado no endereço www.novaitaberaba.sc.gov.br e no mural Público no Centro Administrativo (Prefeitura Municipal).

11.7   É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este

Processo Seletivo, os quais serão divulgados no endereço www.novaitaberaba.sc.gov.br e no mural Público no Centro Administrativo – Prefeitura Municipal.

11.8           – O presente Processo Seletivo terá validade de um ano.

11.9 – Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

 

12   DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

20/11/2019      –     Publicação     do     Edital     no     site     do     Município     de     Nova Itaberaba (www.novaitaberaba.sc.gov.br) e no mural do Centro Administrativo e abertura das inscrições; 20/11/2019 a 01/12/2019 – Período de Inscrições;

04/12/2019 – Homologação das inscrições;

05/12/2019 – das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min no setor de Protocolo da Prefeitura de Nova Itaberaba/SC – Período para interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições;

06/12/2019 –Homologação final das inscrições;

10/12/2019 – Prova objetiva – no Auditório da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba – SC, das 08:00 hs às 10:30 hs.

12/12/2019 – divulgação do resultado Preliminar;

12/12/2019 – 07:30 às 11h30min e das 13h00min às 17h00min no setor de Protocolo da Prefeitura de Nova Itaberaba/SC – Período para interposição de recursos contra a classificação preliminar;

17/12/2019 – Homologação da Classificação Final.

 

 

Nova Itaberaba/SC, 19 de Novembro de 2019.

 

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO  Nº 11/2019

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

 

N. inscrição:____

Nome

do

Candidato:

Endereço

Completo:

Telefones

para

contato:

(

)

(

)

E-mail:

RG:

CPF:

Área de Formação:

                   

Documentos anexados: (   ) Cópia RG  (   ) Cópia CPF (   ) Cópia Comprovante de residência (   ) Cópia do atestado de frequência ano de 2019                              

Obs.:

……………………………………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 11/2019 do Município de Nova Itaberaba/SC, bem como a legislação pertinente sobre a contratação.

 

Nova Itaberaba/SC,           de                                       de 2019.

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:                                                                                                               

N. de Inscrição:                                                                                                                        Área de formação:                                                                                                                                                                                                                                                   E-mail:                                                                                                                                 

Tipo de Recurso:

1   – Indeferimento/Não homologação de inscrição (         )

2   – Outros (   ) Especificar:                                                                                                  

 

Situação (Para uso da Comissão Avaliadora)

1 – Deferido (   ) 2 – Indeferido ( )

Motivo:                                                                                                                                 

 

 

 

 

Fundamentação do Recurso (Para uso do candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Itaberaba (SC),         de                       de 2019.

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 11/2019

  • Data Concurso: 10/12/2019

  • Modalidade:

Histórico