03/2018 – Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL nº. 03/2018.
Abre as inscrições para o processo seletivo simplificado emergencial para a contratação de membros do quadro de vagas da Secretaria Municipal de, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2018, em função do término de candidatos do processo seletivo anterior.
O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se encontram abertas, no período de 20 e 21 de fevereiro de 2018, as inscrições do processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas abertas no quadro do Magistério Municipal, das categorias funcionais do quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, localizada no seguinte endereço: Rua José Marocco, 2226 – Centro, Nova Itaberaba – SC. Telefone (49) 3327 00 66.
1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório, conforme tabela abaixo:
PROFESSOR DE ARTES |
PROVA DE TÍTULOS |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
PROVA DE TÍTULOS |
2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, TOTAL DE VAGAS
2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vaga para professor de Artes com carga horária de 20 horas/aula para o período letivo 2018, e para Professor de Ensino Fundamental carga horária de 20 horas/aula para suprir necessidades emergenciais.
2.1.1 Os cargos e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:
CARGO |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
PROFESSOR DE ARTES – Habilitado |
Curso de Licenciatura Plena na área específica |
20 HORAS |
01 Vaga |
PROFESSOR DE ARTES – Não Habilitado |
Cursando Ensino Superior na área específica ou Pedagogia. |
20 HORAS |
Cadastro Reserva |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – Habilitado |
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia |
20 HORAS |
03 Vagas |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – Não habilitado |
Cursando Ensino Superior em Pedagogia |
20 HORAS |
Cadastro Reserva |
2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato a professor, na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (xerox), no caso de inscritos não habilitados deverão apresentar o Atestado de Frequência do curso de Graduação.
3 QUANTO A REMUNERAÇÃO
3.1 Os candidatos a professor chamados para exercer a função, terão remuneração correspondente aos valores abaixo descritos:
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
Professor de Arte – Habilitado |
R$ 1.198,50 |
Professor de Arte – Não Habilitado |
R$ 856,71 |
Professor Ensino Fundamental – habilitado |
R$ 1.198,50 |
Professor Ensino Fundamental – Não habilitado |
R$ 856,71 |
4 A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3 – Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital.
4.4 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação, na Rua José Marocco, 2226, no período compreendido das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h nos dias 20 e 21 /02/2018. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Ler atentamente o edital;
b) Preencher o requerimento de inscrição;
c) Trazer documentos exigidos no edital.
4.5.1 Não serão aceitas inscrições de outras formas.
4.5.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.
4.6 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.
5 DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
5.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação através da ficha de inscrição, que constará em Processo Seletivo/Secretaria Municipal de Educação de Nova Itaberaba – SC. No período compreendido das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h nos dias 20 e 21 /02/2018.
5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações com seus respectivos originais:
a) Cópia da Carteira de identidade e CPF;
b) Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão ou atestado de freqüência.
5.3 Não serão aceitas documentações que forem entregues após a efetuação da inscrição.
6 DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 A prova de títulos para todos os cargos de professores constará os seguintes itens:
6.1.1 Escolaridade.
6.2 Do critério para classificação na Prova de Títulos para o cargo de professor:
CRITÉRIO – HABILITADOS |
PONTUAÇÃO |
Graduação – Licenciatura plena com habilitação na disciplina específica |
07(sete) pontos |
Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização na Área. |
03 (três) pontos |
CRITÉRIO – NÃO HABILITADOS |
PONTUAÇÃO |
Cursando Graduação na área específica (ARTES) |
01(um) ponto para cada semestre |
Pedagogia ou cursando Pedagogia |
0,5 (meio) ponto para cada semestre |
|
|
7 DOS RECURSOS
7.1 Somente caberá recurso quanto ao resultado final da classificação.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados no respectivo cargo de inscrição, conforme pontuação referente à titulação.
8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
8.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
b) tiver a maior idade considerando-se dia, mês e ano.
9 A ESCOLHA DE VAGAS
9.1 A vaga será preenchida, observando-se a ordem de classificação.
9.2 A escolha da vaga deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina.
9.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
9.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem ao longo do ano letivo.
9.5 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
10 O FORO JUDICIAL
10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca de Chapecó.
11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
11.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação para:
a) divulgar o processo seletivo;
b) deferir e indeferir as inscrições;
c) avaliar e classificar a prova de titulação.
d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;
e) julgar os recursos previstos no edital;
f) divulgar os resultados.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência para o ano de 2018.
12.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários terá sua portaria cancelada.
12.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação a organizadora do certame.
Nova Itaberaba, 20 de fevereiro de 2018.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
ANEXO I – CRONOGRAMA
20 e 21 /02/ 2018 |
Período de Inscrições |
22/02/2018 |
Publicação da Classificação Provisória |
22/02/2018 |
Prazo para recurso – Classificação Provisória |
23/02/2018 |
Classificação final |
23/02/2018 |
Escolha de Aula – 13 hs – Na Secretaria de Educação |
ANEXO II
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N. º 03/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS EDITAL N. º 03/2018 |
Cargo:_________________________________________________________________
Nome: _________________________________________N.º Inscrição:____________
Filiação:Pai:___________________________________________________________
Mãe: __________________________________________________________
Data de nascimento: ____/_____/_____Cidade: ________________________ UF: ____
Estado Civil: __________________________ N.º dependentes: ___________________
Endereço: ___________________________________________ Bairro: ____________
Cidade: ________________________________ UF: ____ Fone: __________________
Carteira de Identidade: ______________________ Órgão Expedidor:__________
Titulo Eleitor: _________________ Zona:____ Seção: ____CPF: _________________
Certificado Militar: ____________________ Situação Militar: _____________________
Grau de Instrução: ______________ Portador de Deficiência (Especificar): _____________
|
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Declaro, ainda, que tenho conhecimento do Edital bem como aceito todas as condições do mesmo.
Nova Itaberaba – SC,________/_______/______.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 03/2018
Data Concurso: 21/02/2018
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
20/02/2018 | Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2018 | |
13/12/2021 - Edital Processo Seletivo Simplificado nº 03-2018 | ||
13/12/2021 - DC 059-2018 Comissão do Processo Seletivo Nº 003 2018 | ||
13/12/2021 - DC 076-2018 Homologa Resultado preliminar Seletivo nº 003-2018 | ||
13/12/2021 - DC 077-2018 Homologa Resultado Definitivo Seletivo nº 003-2018 |
Histórico