03/2018 – Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL nº. 03/2018.

 

Abre as inscrições para o processo seletivo simplificado emergencial para a contratação de membros do quadro de vagas da Secretaria Municipal de, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2018, em função do término de candidatos do processo seletivo anterior.

 

O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se encontram abertas, no período de 20 e 21 de fevereiro de 2018, as inscrições do processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas abertas no quadro do Magistério Municipal, das categorias funcionais do quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, localizada no seguinte endereço: Rua José Marocco, 2226 – Centro, Nova Itaberaba – SC. Telefone (49) 3327 00 66.

1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório, conforme tabela abaixo:

 

PROFESSOR DE ARTES

PROVA DE TÍTULOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

PROVA DE TÍTULOS

 

 

2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, TOTAL DE VAGAS

 

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vaga para professor de Artes com carga horária de 20 horas/aula para o período letivo 2018, e para Professor de Ensino Fundamental carga horária de 20 horas/aula para suprir necessidades emergenciais.

 

2.1.1 Os cargos e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

 

 

CARGO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

 

PROFESSOR DE ARTES – Habilitado

 

Curso de Licenciatura Plena na área específica

 

20 HORAS

 

01 Vaga

 

PROFESSOR DE ARTES –  Não Habilitado

 

Cursando Ensino Superior na área específica ou Pedagogia.

 

20 HORAS

 

Cadastro Reserva

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – Habilitado

 

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

 

20 HORAS

 

03 Vagas

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – Não habilitado

 

Cursando Ensino Superior em Pedagogia

 

20 HORAS

 

Cadastro Reserva

 

 

 

 

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato a professor, na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (xerox), no caso de inscritos não habilitados deverão apresentar o Atestado de Frequência do curso de Graduação.

 

3 QUANTO A REMUNERAÇÃO

 

3.1 Os candidatos a professor chamados para exercer a função, terão remuneração correspondente aos valores abaixo descritos:

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

Professor de Arte – Habilitado

R$ 1.198,50

Professor de Arte – Não Habilitado

R$ 856,71

Professor Ensino Fundamental – habilitado

R$ 1.198,50

Professor Ensino Fundamental – Não habilitado

R$ 856,71

 

 

4 A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 – Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital.

4.4 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação, na Rua José Marocco, 2226, no período compreendido das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h nos dias 20 e 21 /02/2018. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento de inscrição;

c) Trazer documentos exigidos no edital.

4.5.1 Não serão aceitas inscrições de outras formas.

4.5.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

4.6 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

 

5.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação através da ficha de inscrição, que constará em Processo Seletivo/Secretaria Municipal de Educação de Nova Itaberaba – SC. No período compreendido das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h nos dias 20 e 21 /02/2018.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações com seus respectivos originais:

a) Cópia da Carteira de identidade e CPF;

b) Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão ou atestado de freqüência.

5.3 Não serão aceitas documentações que forem entregues após a efetuação da inscrição.

 

6 DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A prova de títulos para todos os cargos de professores constará os seguintes itens:

6.1.1 Escolaridade.

6.2 Do critério para classificação na Prova de Títulos para o cargo de professor:

 

CRITÉRIO – HABILITADOS

PONTUAÇÃO

Graduação – Licenciatura plena com habilitação na disciplina específica

07(sete) pontos

Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização na Área.

03 (três) pontos

CRITÉRIO – NÃO HABILITADOS

PONTUAÇÃO

Cursando Graduação na área específica (ARTES)

01(um) ponto para cada semestre

Pedagogia ou cursando Pedagogia

0,5 (meio) ponto para cada semestre

 

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Somente caberá recurso quanto ao resultado final da classificação.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 Os candidatos serão classificados no respectivo cargo de inscrição, conforme pontuação referente à titulação.

8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

b) tiver a maior idade considerando-se dia, mês e ano.

 

9 A ESCOLHA DE VAGAS

 

9.1 A vaga será preenchida, observando-se a ordem de classificação.

9.2 A escolha da vaga deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina.

9.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem ao longo do ano letivo.

9.5 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

10 O FORO JUDICIAL

 

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca de Chapecó.

 

11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

11.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação para:

a) divulgar o processo seletivo;

b) deferir e indeferir as inscrições;

c) avaliar e classificar a prova de titulação.

d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

e) julgar os recursos previstos no edital;

f) divulgar os resultados.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência para o ano de 2018.

12.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários terá sua portaria cancelada.

12.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação a organizadora do certame.

 

 

Nova Itaberaba, 20 de fevereiro de 2018.

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

20 e 21 /02/ 2018

Período de Inscrições

22/02/2018

Publicação da Classificação Provisória

22/02/2018

Prazo para recurso – Classificação Provisória

23/02/2018

Classificação final

23/02/2018

Escolha de Aula – 13 hs – Na Secretaria de Educação

 


 

ANEXO II

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N. º 03/2018

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS

EDITAL N. º 03/2018

 

Cargo:_________________________________________________________________

 

Nome: _________________________________________N.º Inscrição:____________

 

Filiação:Pai:___________________________________________________________

 

               Mãe: __________________________________________________________

 

Data de nascimento: ____/_____/_____Cidade: ________________________ UF: ____

 

Estado Civil: __________________________ N.º dependentes: ___________________

 

Endereço: ___________________________________________ Bairro: ____________

 

Cidade: ________________________________ UF: ____ Fone: __________________

 

Carteira de Identidade: ______________________ Órgão Expedidor:__________

 

Titulo Eleitor: _________________ Zona:____ Seção: ____CPF: _________________

 

Certificado Militar: ____________________ Situação Militar: _____________________

 

Grau de Instrução: ______________ Portador de Deficiência (Especificar): _____________

 

 

 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Declaro, ainda, que tenho conhecimento do Edital bem como aceito todas as condições do mesmo.

 

 

Nova Itaberaba – SC,________/_______/______.

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 03/2018

  • Data Concurso: 21/02/2018

  • Modalidade:

Histórico