Lei Ordinária 009/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 05/03/1993
EMENTA
- APROVA CLÁUSULAS UNIFORMES NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÕES DE ÓRGÃOS MUNICI-PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 9, DE 05 DE MARÇO DE 1993.
APROVA CLÁUSULAS UNIFORMES NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÕES DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a minuta de contrato, contendo cláusulas uniformes nos contratos de locação de imóveis a serem firmados, para instalações de órgãos municipais.
Art. 2º Faz parte integrante a esta Lei o anexo único minuta de contrato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, em 05 de Março de 1993.
SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em data supra, no local de costume.
LEONI GIONGO
Secretário Munic. de Administração e Fazenda
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal