Lei Ordinária 055/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 10/09/1993

EMENTA

  • INSTITUI O SISTEMA DE REGISTROS CADASTRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 55, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

INSTITUI O SISTEMA DE REGISTROS CADASTRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de NOVA ITABERABA, Estado de Santa Catarina, no uso da sua competência privativa que lhe confere o inciso IV do artigo 76 da Lei OrgânicaMunicipal, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para fins do previsto na lei 8666, de 21/06/1993, fica estabelecido que a Praça de Comércio do Município de Nova Itaberaba, compreenderá, de acordo com as possibilidades do mercado e para fins de atender o princípio constitucional da publicidade, conforme modalidade de licitação:

I – Convite – considera-se praça nesta modalidade a área territorial do Município.

II – Tomada de preços e concorrência – para as modalidades deste item, o município não limitará a praça, podendo qualquer interessado participar dos respectivos processos licitatórios, devendo para tanto, no caso de tomada de preços providenciar o seu cadastramento, e no caso de concorrência, habilitar-se de acordo com as exigências do ato convocatório.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, em 10 de setembro de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada no Local de costume, em data supra.

LEONI GIONGO
Secretário Municipal de Administração e Fazenda