Lei Ordinária 062/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/09/1993

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 62, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de NOVA ITABERABA, Estado de Santa Catarina, etc. FAZ SABER a população do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada área Urbana da Cidade de Nova Itaberaba o espaço territorial definido pelo Seguinte Perímetro:

“Inicia no ponto A, intersecção do Rio Pinheiro com parte do lote Rural nº 53, seguindo no sentido sudoeste até encontrar o prolongamento da Chácara nº 19, no sentido noroeste (ponto B), segue em linha reta no sentido sudoeste até encontrar o limite da parte dos lotes Rurais nº 58 e nº 59 de propriedade de Ivo Moretto (ponto C); segue no sentido nordeste até encontrar o Rio Pinheiro (ponto D); seguindo por este até o ponto inicial.

Art. 2º Passa a constituir parte integrante desta Lei, o Mapa do Perímetro Urbano, na Escala 1:2000, em anexo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, em 22 de setembro de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada no Local de costume, em data supra.

LEONI GIONGO
Secretário Municipal de Administração e Fazenda