Lei Ordinária 572/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/02/2005

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A TERCEIRIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO VIVEIRO MUNICIPAL E A PRODUÇÃO DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 572/2005 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A TERCEIRIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO VIVEIRO MUNICIPAL E A PRODUÇÃO DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a terceirização dos equipamentos do viveiro municipal, bem como a produção de mudas de árvores, com empresas da região.

Art. 2º As empresas utilizarão os equipamentos do Município oferecendo o pagamento de aluguel em forma de descontos nas mudas das árvores adquiridas.

Art. 3º As empresas terceirizadas se comprometem em fornecer, para o município, a quantidade de mudas necessárias conforme demanda apresentada, destas até o limite de 200 mil mudas. O agricultor pagará R$ 0,08(oito centavos) por unidade, após sem limite de quantidade, o agricultor pagará R$ 0,13(treze centavos), a unidade.

§ 1º O limite de mudas por agricultor será de 750 unidades, dentro da cota de 200 mil mudas, fora desta cota o agricultor poderá adquirir quantas unidades desejar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração