Lei Ordinária 573/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/05/2005

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE UM PONTO DE ÁGUA PARA ABASTECER O NÚCLEO ESCOLAR JOÃO PAULO II DA LINHA CAMBUCICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 573/2005 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE UM PONTO DE ÁGUA PARA ABASTECER O NÚCLEO ESCOLAR JOÃO PAULO II DA LINHA CAMBUCICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um ponto de água de poço artesiano, para abastecer o Núcleo Escolar João Paulo II, na Comunidade de Linha Cambucica, do Senhor IVO MARASCHIM, pelo preço de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos);

§ 1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional até o dia 31 de março de 2005;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração