Lei Ordinária 573/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/05/2005
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE UM PONTO DE ÁGUA PARA ABASTECER O NÚCLEO ESCOLAR JOÃO PAULO II DA LINHA CAMBUCICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 573/2005 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE UM PONTO DE ÁGUA PARA ABASTECER O NÚCLEO ESCOLAR JOÃO PAULO II DA LINHA CAMBUCICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um ponto de água de poço artesiano, para abastecer o Núcleo Escolar João Paulo II, na Comunidade de Linha Cambucica, do Senhor IVO MARASCHIM, pelo preço de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos);
§ 1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional até o dia 31 de março de 2005;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração