Lei Ordinária 577/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A REALIZAR SERVIÇOS EM PROPRIEDADES LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 577/2005 DE 21 DE MARÇO DE 2005.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A REALIZAR SERVIÇOS EM PROPRIEDADES LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços públicos e particulares nas propriedades limítrofes de Nova Itaberaba, SC, cuja as quais, seus proprietários possuam blocos de produtor rural cadastrados na Secretaria de Agricultura Municipal;
Art. 2º Os serviços descritos no artigo 1º da presente Lei, somente serão executados após o prévio pagamento dos respectivos valores dos serviços junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba.
Art. 3º Somente poderão se beneficiar dos serviços descritos no artigo 1º desta Lei, os agricultores devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Agricultura de Nova Itaberaba, até o dia 31 de dezembro de 2004, com o respectivo Bloco de Produtor Rural.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 21 DE MARÇO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração