Lei Ordinária 578/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/03/2005
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 578/2005 DE 23 DE MARÇO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras de até 5.000 mil metros quadrados, para edificação do terminal rodoviário municipal.
Parágrafo único. A área de terras a ser adquirida deverá estar situada dentro do perímetro urbano ou no limite deste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 23 DE MARÇO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração