Lei Ordinária 591/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 18/05/2005

EMENTA

  • “CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ACORDO COM O ART. 37, X, DA CF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 591/2005 DE 18 DE MAIO DE 2005.

“CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ACORDO COM O ART. 37, X, DA CF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – acumulado no período de abril de 2004 a abril de 2005, para o mês de maio de 2005, cujo reajuste incidirá sobre o vencimento base do mês de abril de 2005.

Art. 2º Fica fixado o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – como índice oficial do Município para a revisão geral de vencimentos aos servidores municipais de que trata o art. 37, X da Constituição Federal para o presente exercício e exercícios vindouros.

Art. 3º Para fazer frente às despesas de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 18 DE MAIO DE 2005.

Darci Castagna
Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Administrativa e Publicada por afixação no
Mural Publico nesta data.

Mauro Cesar Ribeiro dos Santos
Secretario de Administração