Lei Ordinária 592/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/06/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2002/2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 592/2005 DE 01 DE JUNHO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2002/2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual 2002/2005, Lei Municipal 475/2001, com a seguinte classificação:
PROGRAMA: 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento
AÇÃO: 12 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários – Vinculado quant. 01 R$ 230.000,00
(setenta mil reais)
PROGRAMA: 0012 – Cidade Bonita
AÇÃO: 02 – Apoio ao Desenvolvimento da Indústria e Comércio
e Setor de Prestação de Serviço – Vinculado quant. 00 R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais)
AÇÃO: 03 – Pavimentação de Ruas – Vinculado quant. 00 R$ 76.000,00
(setenta e seis mil reais)
Art. 2º Fica também alterado o ANEXOS XI e XIII, programa 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento, que integrará o Plano Plurianual 2002/2005, lei Municipal nº 475/2001, conforme anexos I e II, desta presente Lei.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2005, Lei Municipal 565/2004, com a seguinte classificação:
PROGRAMA: 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento
AÇÃO: 09 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários – Vinculado quant. 01 R$ 230.000,00
(setenta mil reais)
PROGRAMA: 0012 – Cidade Bonita
AÇÃO: 02 – Apoio ao Desenvolvimento da Indústria e Comércio
e Setor de Prestação de Serviço – Vinculado quant. 00 R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais)
AÇÃO: 03 – Pavimentação de Ruas – Vinculado quant. 3000m² R$ 76.000,00
(setenta e seis mil reais)
Art. 4º Fica também alterado os ANEXOS XI e XIII, programa 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005, lei Municipal nº 565/2004, conforme anexos III e IV, da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 01 DE JUNHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração