Lei Ordinária 608/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 26/07/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA CONCEDER INCENTIVO AOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO, AUXILIANDO NO PAGAMENTO DAS INSEMINAÇÕES REALIZADAS COM O PAGAMENTO DE R$ 7,00 (SETE REAIS), POR INSEMINAÇÃO, DIRETAMENTE AOS INSEMINADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 608/2005 DE 26 DE JULHO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA CONCEDER INCENTIVO AOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO, AUXILIANDO NO PAGAMENTO DAS INSEMINAÇÕES REALIZADAS COM O PAGAMENTO DE R$ 7,00 (SETE REAIS), POR INSEMINAÇÃO, DIRETAMENTE AOS INSEMINADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de incentivo aos produtores de leite do Município o pagamento de R$ 7,00(sete reais) por inseminação realizada.

Art. 2º O Município fará o pagamento diretamente aos inseminadores mediante apresentação de comprovante do serviço realizado, assinado pelo agricultor beneficiado.

Art. 3º Com o incentivo proposto o preço da inseminação passará de R$ 17,00 (dezessete reais) para R$ 22,00 (vinte e dois reais), sendo que o agricultor pagará o valor de R$ 15,00 (quinze reais) e o Município fará a complementação para chegar ao preço total.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 26 DE JULHO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração