Lei Ordinária 607/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 26/07/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 607/2005 DE 26 DE JULHO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, espécie movimentação, no valor de R$ 76.486,07 (setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sete centavos), nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 568/2004, de 15 de dezembro de 2004, conforme programação a seguir.

Órgão: 04.00 SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 04.01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.007 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo R$: 10.240,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$: 2.500,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$: 6.000,00

Órgão: 04.00 SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 04.01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo R$: 22.100,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.02 Departamento de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.022 MAN. DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo R$: 6.646,07
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$: 4.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 682 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.023 MAN. DEPTO. DE TRANSPORTES
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo R$: 19.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$: 6.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura dos Créditos Adicional Suplementar de que tratam o artigo 1º, serão provenientes da anulação de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 04.00 SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 04.01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.007 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$: 14.500,00
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Contribuições R$: 6.240,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita R$: 2.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$: 10.500,00

Órgão: 04.00 SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 04.01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 362 Ensino Médio
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.010 ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Subvenções Sociais R$: 5.600,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes R$: 2.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.02 Departamento de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.022 MANUT. DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$: 2.336,07

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 682 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.023 MAN. DEPTO. DE TRANSPORTES
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$: 9.310,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0012 CIDADE BONITA
Projeto/Atividade: 1.003 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo R$: 3.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$: 2.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações R$: 19.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 26 DE JULHO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração