Lei Ordinária 610/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/08/2005

EMENTA

  • APROVA UNIFICAÇÃO E DESMEM-BRAMENTO DE ÁREA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 610/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2005.

APROVA UNIFICAÇÃO E DESMEM-BRAMENTO DE ÁREA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado a unificação e o desmembramento da área de terras pertencente ao Poder Publica Municipal, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 44.901, com área total unificada de 73.169,76m², conforme mapa e memorial descritivo em anexo.

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá disponibilizar os lotes desmembrados para uso publico ou privados, desde que atenda ao interesse social e ao plano de desenvolvimento municipal.

Art. 3º O poder Publico poderá alienar, fazer comodato ou doar os lotes oriundos deste desmembramento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 12 DE AGOSTO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal