Lei Ordinária 615/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/09/2005

EMENTA

  • “AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 615/2005 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

“AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Nova Itaberaba autorizado a realizar despesas com as programações alusivas a Semana do Município, com o objetivo de comemorar os 14 (catorze) anos de emancipação político-administrativa do Município de Nova Itaberaba.

Parágrafo único. A comemoração da Semana do Município será realizada entre os dias 22/09/2005 à 29/09/2005.

Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º destinam-se a custear gastos com a realização de jogos, transporte de munícipes, aquisição de premiações, contratação de conjuntos musicais, grupos culturais, artistas, publicidade, divulgação, alimentação, bolo do aniversário, shows e reparos em instalações.

Art. 3º As despesas de que trata o Artigo 2º limitam-se ao valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Art. 4º Para atender ao valor das despesas que trata o artigo anterior, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar adiantamento a servidor municipal efetivo, em conta bancária específica, o qual fará a prestação de contas dos gastos no máximo até a data de 30 de outubro do ano de 2005.

Art. 5º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente;

Projeto atividade: 2003 – Manutenção do Departamento de Administração e Finanças
Elemento da Despesa: 339030 – Material de consumo.
Elemento da Despesa: 339036 – Outros Serviços de terceiros pessoa física.
Elemento da Despesa: 339039 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 14 DE SETEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

Mauro Cesar Ribeiro dos Santos
Secretário de Administração