Lei Ordinária 616/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/09/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA FORNECER SUBVENÇÃO PARA O GRUPO DE MÃES A FORÇA DO AMOR DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 616/2005 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA FORNECER SUBVENÇÃO PARA O GRUPO DE MÃES A FORÇA DO AMOR DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Grupo de mães “A FORÇA DO AMOR” da sede do Município.

Parágrafo único. a referida subvenção será utilizada para custear despesas referentes a realização do Baile e jantar italiano em comemoração ao 14º aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Nova Itaberaba.

Art. 2º Os recursos relativos às despesas que trata o Parágrafo anterior serão no máximo até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º As despesas decorrentes deste projeto ficarão por conta do orçamento atual vigente.

Parágrafo único. Fica a entidade obrigada a prestar contas do recurso recebido no prazo de 60 dias do recebimento do mesmo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 19 DE SETEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração