Lei Ordinária 623/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/10/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR A DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO SR. VALDEMAR GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 623/2005 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR A DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO SR. VALDEMAR GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de materiais para construção da casa para moradia do Sr. Valdemar Gonçalves e sua família, tendo em vista que a residência do mesmo foi atingida por um sinistro (incêndio), tendo sido destruída por completo.

§ 1º a doação se faz necessária e encontra caráter de interesse publico por se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde, bem como serem cidadãos de poucas posses, não dispondo de recursos no momento para reconstruir sua residência.

§ 2º Os materiais a serem doados serão no máximo até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração