Lei Ordinária 622/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/10/2005

EMENTA

  • “Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providencias em seu capitulo III, art. 61 e dá outras providências.”

Integra da Norma

LEI Nº 622/2005 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

“Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providencias em seu capitulo III, art. 61 e dá outras providências.”

DARCI CASTAGNA, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e eu sanciono a seguinte; LEI

Art. 1º Fica alterado o capitulo III em seu art. 61, da lei 02/2001 que passará a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo III
DAS FÉRIAS”

“Art. 61 Após cada período de 12 (doze) meses de serviço público municipal, o servidor terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 10 (dez) vezes;

II – 20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 11 (onze) a 20 (vinte) faltas;

III – 10 (dez) dias corridos, quando houver tido de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) faltas.

§ 1º Não terá direito a férias o servidor que no curso do período aquisitivo:

a) houver faltado mais de 30 (trinta) vezes;
b) permanecer em gozo de licença remunerada por mais de 12 meses;
c) permanecer em gozo de benefício do INSS por mais de 12 meses.

§ 2º O novo período aquisitivo de férias dos servidores que se enquadrarem nas alíneas “b” e “c”, do parágrafo anterior, iniciar-se-á a partir do retorno à atividade.

§ 3º Ao servidor que não possuir período aquisitivo completo para o gozo de férias, poderá, a critério do Poder Executivo serem concedidas férias proporcionais, ao período que já possuir direito adquirido, iniciando-se após a concessão o novo período aquisitivo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração