Lei Ordinária 625/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 09/11/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2002/2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 625/2005 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2002/2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual 2002/2005, Lei Municipal 475/2001, com a seguinte classificação:

PROGRAMA: 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento
AÇÃO: 18 – Construção e Conservação de Pontes 40m² R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais)

Parágrafo único. Fica também alterado o ANEXO XI, programa 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento, que integrará o Plano Plurianual 2002/2005, lei Municipal nº 475/2001, ação nº 18, conforme anexos I, desta Lei.

Art. 2º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2005, Lei Municipal 565/2004, com a seguinte classificação:

PROGRAMA: 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento
AÇÃO: 14 – Construção e Conservação de Pontes 40m² R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais)

Parágrafo único. Fica também alterado os ANEXO XI, programa 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005, lei Municipal nº 565/2004, ação nº 14, conforme anexos II, desta Lei.

Art. 3º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nos termos a Lei Municipal nº 568/2004, de 15 de dezembro de 2004, conforme programação a seguir.

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 15 Transportes
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.023 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TARNSPORTES
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações R$: 35.000,0
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações – Vinculado R$: 10.000,0

Art. 4º Os recursos para Abertura dos Créditos Adicional Suplementar de que tratam o artigo 1º, serão provenientes da anulação de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 15 Transportes
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 1.006 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações R$: 27.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0012 CIDADE BONITA
Projeto/Atividade: 2.020 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações – Vinculado R$: 18.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal