Lei Ordinária 626/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 09/11/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2002/2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 626/2005 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2002/2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual 2002/2005, Lei Municipal 475/2001, com a seguinte classificação:

PROGRAMA: 0006 – EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
AÇÃO: 02 – Ampliação da rede física do ensino fundamental 2un R$ 46.000,00
(quarenta e cinco mil reais)

Parágrafo único. Fica também alterado o ANEXO VII, programa 0006 – Educação para o desenvolvimento, que integrará o Plano Plurianual 2002/2005, lei Municipal nº 475/2001, ação nº 02, conforme anexos I, desta Lei.

Art. 2º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2005, Lei Municipal 565/2004, com a seguinte classificação:

PROGRAMA: 0006 – EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
AÇÃO: 02 – Ampliação de núcleo de Ens. Fund/Ed. Infantil 75m² R$ 46.000,00
(quarenta e cinco mil reais)

Parágrafo único. Fica também alterado os ANEXO VII, programa 0006 – Educação para o desenvolvimento, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005, lei Municipal nº 565/2004, ação nº 01, conforme anexos II, desta Lei.

Art. 3º Fica aberto Crédito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba – exercício 2005, criando o Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Vinculado, no Projeto/Atividade 2.007 – Manutenção do Ensino Fundamental.

Art. 4º Fica aberto Crédito Suplementar e Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), nos termos dos arts. 41, inciso II e 42 da Lei 4.320/64, a Lei Municipal nº 568/2004, de 15 de dezembro de 2004, conforme programação a seguir.

Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 04.01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.007 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações R$: 13.000,0
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações – Vinculado R$: 33.000,0

Art. 5º Os recursos para Abertura dos Créditos Suplementar e Especial de que tratam o artigo 1º, serão provenientes da anulação de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 04.01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 1.002 AMPLIAÇÃO DO NUCLEO E CONSTRUÇÃO DE ÁREAS COBERTAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações R$: 11.209,58

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.006 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente – Vinculado R$: 5.000,00

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.007 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente – Vinculado R$: 20.000,00

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo R$: 9.531,35
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo – Vinculado R$: 259,07

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal