Lei Ordinária 646/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/03/2006

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 646/2006 DE 10 DE MARÇO DE 2006.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município.

Art. 2º Os bens móveis a serem alienados estão inscritos no patrimônio municipal sob os seguintes nºs:

Veiculo Woiagem ano fabricação 1993 – Patrimônio nº 1166;
Veiculo Ipanema ano fabricação 1995 – Patrimônio nº 1449;
Veiculo Toyota ano fabricação 1990 – Patrimônio nº 1179;
Veiculo saveiro ano fabricação 1995 – Patrimônio nº 1460;
Espalhador de adubo seco ano fabricação 1998 – Patrimônio nº 25.
Espalhador de adubo líquido ano de fabricação 2002 – Patrimônio nº 1881.

Art. 3º Os referidos bens são inservíveis para o Município, necessitando serem substituídos por bens novos, fato que acontecerá utilizando-se os recursos dos bens alienados mais a complementação com recursos ordinários dos cofres públicos.

Art. 4º Os referidos bens serão alienados pelo valor de mercado, que serão apurados pela comissão de avaliação nomeada pelo Prefeito Municipal, para o referido processo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 10 DE MARÇO DE 2006.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração