Lei Ordinária 647/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 16/03/2006

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 647/2006 DE 16 DE MARÇO DE 2006.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba exercício 2006, na modalidade de aplicação 33.90.00 – Aplicação Direta – Ordinária, no Projeto/Atividade 2.027 – Manutenção das Atividades Depto de Transportes e Obras, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na modalidade de aplicação 33.90.00 – Aplicação Direta – Ordináro, no Projeto/Atividade 2.009 – Manutenção das Atividades Ensino Fundamental, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na modalidade de aplicação 44.90.00 – Aplicação Direta – Ordinário, no Projeto/Atividade 2.023 – Manutenção, do Sistema de Abastecimento de Água, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na modalidade de aplicação 44.90.00 – aplicação Direta – ordinária, no Projeto/Atividade 2.024 – Aquisição de Bens – equipamentos/veículos/máquinas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da a Lei Municipal nº 636/2005, de 16 de dezembro de 2005, conforme programação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA DE AGRICULTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0009 TRANSPORTES E OBRAS
Projeto/Atividade: 2027 MAN.ATIVIDADES DO DEPTO DE TRANSPORTES E OBRAS
Modalidade de Aplicação 33.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.00 – Ordinários R$ 30.000,00

Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2009 MAN.DO ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação33.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.01 – Rec.de Imp.p/MDEF – Min.25% R$ 15.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA DE AGRICULTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0010 URBANISMO
Projeto/Atividade: 2023 MAN.DO SISTEMA DE ABASTECIEMNTO DE ÁGUA
Modalidade de Aplicação44.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.00 – Ordinários R$ 11.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA DE AGRICULTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 02 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0008 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2024 AQUISIÇÃO DE BENS – equipamentos/veículos/máquinas
Modalidade de Aplicação 44.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.00 – Ordinários R$ 5.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que tratam os artigos anteriores, serão no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 03 SECRETARIA MUN.ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0003 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Projeto/Atividade: 1001 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Modalidade de Aplicação 44.90.00 Aplicações Direta.
DR: 01.00- Recursos Ordinários R$ 50.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA AGRICUTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0010 URBANISMO
Projeto/Atividade: 2022 MANUTENÇÃO CONVÊNIO – SEGURANÇA PÚBLICA
Modalidade de Aplicação 33.90.00 Aplicações Direta.
DR: 01.00- Recursos Ordinários R$ 6.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA AGRICUTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamento de Urbanismo
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0009 TRANSPORTES E OBRAS
Projeto/Atividade: 2026 AQUISIÇÃO DE BENS (máq./equipamentos,caminhões)
Modalidade de Aplicação 44.90.00 Aplicações Direta.
DR: 01.00- Recursos Ordinários R$ 5.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 16 DE MARÇO DE 2006.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração