Lei Ordinária 650/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/03/2006

EMENTA

  • “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE PINHALZINHO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 650/2006 DE 24 DE MARÇO DE 2006.

“AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE PINHALZINHO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba, VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Itaberaba, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE- de Pinhalzinho – SC, visando o repasse para o custeio dos alunos do Município que freqüentam aquele estabelecimento de ensino especial.

§ 1º O valor do convenio a ser firmado será estipulado no inicio de cada ano letivo, de acordo com o numero de alunos matriculados, com o fornecimento de lista assinada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser efetuada com observância da Resolução TC 16/94 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito de Nova Itaberaba – SC, em 24 de março de 2006.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Administrativa e publicada no local de
costume em data supra

MAURO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretario de Administração