Lei Ordinária 660/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 03/05/2006

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 660/2006 DE 03 DE MAIO DE 2006.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba exercício 2006, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), na modalidade de Aplicação Direta 33.90.00, no Projeto Atividade 2.025 – Manutenção do Depto Agricultura e Meio Ambiente – DR 01.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na modalidade de aplicação 33.90.00, no Projeto Atividade 2.027- Manutenção das Atividades do Depto de Transportes e Obras – DR 01.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 48.000,00, (quarenta e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 636/2005, de 16 de dezembro de 2005, conforme programação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA DE AGRICULTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0009 TRANSPORTES E OBRAS
Projeto/Atividade: 2027 MAN.ATIVIDADES DO DEPTO DE TRANSPORTES E OBRAS
Modalidade de Aplicação 33.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.00 – Ordinários R$ 48.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA DE AGRICULTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 02 Departamento de Agricultura Urb. e Transportes
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0008 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2025 MAN.DO DEPTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Modalidade de Aplicação33.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.00 – Recursos Ordinários R$ 48.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA DE AGRICULTURA URB.E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 782 Transportes Rodoviário
Programa: 0009 TRANPORTES E OBRAS
Projeto/Atividade: 2.026 AQUISIÇÃO DE BENS (máq./equipamentos, caminhões)
Modalidade de Aplicação44.90.00 Aplicações Direta
DR: 01.29 – Convênio Séc. de Estados dos Transportes R$ 96.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 03 DE MAIO DE 2006.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração