Lei Ordinária 718/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/07/2007

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A DOAÇÃO DE LINHAS ECENTRAIS TELEFÔNICAS SEM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 718 DE 12 DE JULHO DE 2007.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A DOAÇÃO DE LINHAS ECENTRAIS TELEFÔNICAS SEM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de Linhas telefônicas com seus respectivos números, para serem utilizadas no atendimento de grupos de moradores das Comunidades de Linha Cararo nº 3391-2413, Linha Santa Lucia nº 3391-2470, Linha Alto Camboim nº 3391-2406, Linha Pinheiro nº 3391-2402, Linha Bela Vista nº 3391-2403, Linha Amizade nº 3327-0022 e Linha Cambucica nº 3333-0273, e; centrais telefônicas com seus respectivos patrimônios: Linha Cambucica – David Salvagni Patrimônio 1900, Linha Barra da Taquara Patrimônio 1904,Linha Sanga Lurdes Patrimônio 1905,Linha Pessegueiro – Leonildo Cogo Patrimônio 1899,Linha Bela Vista da Taquara – Darci Vidal Patrimônio 1901,Linha Alto Taquara- Sergio Bedin Patrimônio 1902, Linha Cambucica – Geraldo Tonial Patrimônio 1903.

§ 1º As referidas Linhas estão instaladas nas casas dos Srs. Nelson Moroso, Luiz Peruzo, João Ticiani, Jaime Vilani, Francisco Cruz de Souza, Pedro Fávero e Darci Dalamole, os quais se responsabilizarão pela sua operação, servindo então para transferir chamadas aos demais ramais que farão parte do referido grupo.

§ 2º As despesas telefônicas, bem como a manutenção dos equipamentos ficará a cargo dos membros de cada grupo.

§ 3º As doações futuras que por ventura vierem a acontecer e que não constam na referida lei de que trata o Artigo 1º, serão feitas por decreto regulamentado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 12 DE JULHO DE 2007.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Administrativa e Publicada por afixação no Mural Publico nesta data.

RUBENS RICARDO MOCELLIN
Secretario de Administração e Fazenda