Lei Ordinária 719/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/07/2007

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA CONCEDA SUBVENÇÃO SOCIAL AO ESPORTE CLUBE UNIÃO DA SEDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 719 DE 12 DE JULHO DE 2007.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA CONCEDA SUBVENÇÃO SOCIAL AO ESPORTE CLUBE UNIÃO DA SEDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Publico Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro ao Esporte Clube União da Sede do Município, para que tal entidade proceda o pagamento da arbitragem do Campeonato Municipal de futebol de salão que se realizará no ginásio de esportes da Sede do Município e Ginásio Linha Bela Vista da Taquara, organizado pela Comissão Municipal de Esportes _ CME.

Art. 2º Os valores a serem repassados deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento dos árbitros que atuarem nas partidas do Campeonato Municipal, devendo, ao termino do certame o Clube beneficiado, prestar contas junto à tesouraria municipal, devolvendo o saldo que pro ventura estiver remanescente.

Art. 3º O valor repassado será de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), depositados diretamente na Conta Corrente do Clube, originário do Orçamento vigente.

Parágrafo único. o repasso conforme o art. 3º será feito em duas parcelas iguais, sendo uma até o 10º dia do mês de agosto e a outra até o ultimo dia útil do mês de setembro do corrente ano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 12 DE JULHO DE 2007.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Administrativa e Publicada por afixação no Mural Publico nesta data.

RUBENS RICARDO MOCELLIN
Secretario de Administração e Fazenda