Lei Ordinária 723/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/08/2007

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO COMPRA PREMIADA, JUNTAMENTE COM A ASCINI E DESPENDER RECURSOS PARA PREMIAÇÃO E CONFECÇÃO DOS BLOCOS DA COMPRA”.

Integra da Norma

LEI Nº 723 DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO COMPRA PREMIADA, JUNTAMENTE COM A ASCINI E DESPENDER RECURSOS PARA PREMIAÇÃO E CONFECÇÃO DOS BLOCOS DA COMPRA”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da “compra Premiada”, promoção a ser realizada juntamente com ASCINI, no sentido de incentivar a compra no comercio local, bem como a emissão de notas fiscais.

Art. 2º a promoção será desenvolvida em conjunto, sendo que o Município participará com R$ 3.000,00 (três mil reais), a ASCINI participará com R$ 3.000,00 (três mil reais), Para fazer frente às despesas com premiação. Para despesas com divulgação O Município se responsabilizará pela emissão dos blocos numerados e cartazes, enquanto que a ASCINI fará a divulgação na imprensa falada.

Art. 3º As despesas de que trata o Artigo 2º, serão estimadas por decreto regulamentador em cada ano.

Art. 4º Serão distribuídos 10 (dez) prêmios: um no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 09 (nove) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um, com sorteio ao vivo no dia 22 de dezembro;

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 16 DE AGOSTO DE 2007.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Administrativa e Publicada por afixação no Mural Publico nesta data.

RUBENS RICARDO MOCELLIN
Secretário de Administração e Fazenda