Lei Ordinária 840/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/07/2010

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 840 DE 08 DE JULHO DE 2010.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 806/2009, de 27 de Novembro de 2009, LEI:

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IATBERABA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ITABERABA no exercício 2010, no valor de R$ 40.000,00(Quarenta mil reais), nos termos da a Lei Municipal nº 806/2009, de 27 de novembro de 2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme programação a seguir:

Órgão: 07 FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 MAIS SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PÚBLICA
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento de Destinação de Recursos R$ 20.000,00

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0007 ASSISTENCIA INTEGRADA
Projeto/Atividade: 2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIA SOCIAL
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento de Destinação de Recursos R$ 20.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA, no exercício de 2010, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade: 2.004 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MOB. EM GERAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos R$ 40.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 08 DE JULHO DE 2010.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Chefe de Gabinete