Lei Ordinária 846/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/08/2010

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA O SAGA – INSTTUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 846/2010 DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA O SAGA – INSTTUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente, para o Saga – Instituto de Desenvolvimento Regional, com recursos financeiros na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2º As despesa decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 359/98 de 15 de Dezembro de 1998.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 19 DE AGOSTO DE 2010.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Chefe de Gabinete