Lei Ordinária 857/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/10/2010

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 857/2010 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal De Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, nos termos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os anexos de metas físicas e financeiras, do Plano Plurianual – PPA, triênio 2011/2013, ajustando-o às necessidades da administração municipal e as alterações das políticas econômicas do país, de acordo com a programação para o exercício de 2011.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba – SC, 14 de Outubro de 2010.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Chefe de Gabinete