Lei Ordinária 863/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/11/2010

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 863/2010 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CELSO FERREIRA DE LIMA, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal. LEI

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ITABERABA no exercício 2010, no valor de R$ 14.000,00(Quatorze mil reais), no Projeto Atividade 2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLICA, na modalidade de aplicação 33.90 – Aplicação Direta – na Fonte 0.1.00 – Recursos Ordinários, nos termos da Lei Municipal nº 806/2009, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme programação a seguir:

Órgão: 07 FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 MAIS SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.018 MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PÚBLICA
Modalidade de Aplicação 3.3.90.00 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento de Destinação de Recursos R$ 14.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Saúde de Nova Itaberaba, no exercício de 2010, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 03 Depto de Esportes
Função: 27 Desporto e Laser
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0006 DESPORTO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2.016 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Modalidade de Aplicação 33.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento de Destinação de Recursos R$ 14.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

CELSO FERREIRA DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício

ANTONINHO BEDIN
Chefe de Gabinete