Lei Ordinária 895/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/07/2011
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A RECEBER EM DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INCORPORÁ-LOS EM SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 895 DE 28 DE JULHO DE 2011.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A RECEBER EM DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INCORPORÁ-LOS EM SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte, LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação bens móveis(automóveis) e a incorporá-los em seu patrimônio.
Art. 2º Os bens móveis a serem recebidos em doção,constituem-se dos seguintes:
VEICULO 01
– Tipo: ONIBUS;
– Ano de Fabricação:1988;
– Marca/Modelo: Volvo/B58 4X2;
– Chassi: 9BV58GD10KE304594;
– Placa: AFW-5465;
VEICULO 02
– Tipo: Automóvel;
– Ano de Fabricação:2001;
– Marca/Modelo: VW/GOL 1.0;
– Chassi: 9BWCA05X71TO92763;
– Placa: CYQ-9425;
VEICULO 03
– Tipo: Automóvel;
– Ano de Fabricação: 1999;
– Marca/Modelo:GM/VECTRA GLS;
– Chassi: 9BGJK19H0XB530013;
– Placa: CPP-0694;
VEICULO 04
– Tipo: Automóvel;
– Ano de Fabricação: 2000;
– Marca/Modelo: FIAT/PALIO WEEKEND STILE;
– Chassi: 9BD178858Y2109419;
– Placa: JKZ-7896;
VEIUCLUO 05
– Tipo: Caminhonete;
– Ano de Fabricação: 2002;
– Marca/Modelo:GM/CORSA ST;
– Chassi: 9BGST80N03B133489;
– Placa: LOP-2971
Art. 3º Os referidos bens serão Recebidos da Secretaria Da Receita Federal do Brasil, sendo que tais veículos foram apreendidos com produtos de contrabando na fronteira com O Paraguai.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE JULHO DE 2011.
ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal
ANTONINHO BEDIN
Direto de Departamento