Lei Ordinária 896/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/08/2011

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 896 DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ADILSON DOMINGOS CASAROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; LEI

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ITABERABA, no exercício 2011, no valor de R$ 35.000,00(Trinta e Cinco mil reais), no Projeto Atividade 2.018 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 0.1.02 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde, nos termos da Lei Municipal, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme programação a seguir:

Órgão: 07 FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 MAIS SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.02 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento de Destinação de Recursos R$ 35.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nova Itaberaba, no exercício de 2011, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 07 FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 MAIS SAÚDE
Projeto/Atividade: 1.001 AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.02 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento de Destinação de Recursos R$ 35.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 05 DE AGOSTO DE 2011.

ADILSON DOMINGOS CASAROTTO
Prefeito Municipal em Exercício

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento