Lei Ordinária 899/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/09/2011

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A RECEBER EM DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INCORPORÁ-LOS EM SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 899 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A RECEBER EM DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INCORPORÁ-LOS EM SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte, LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação bens móveis (equipamentos) e a incorporá-los em seu patrimônio.

Art. 2º Os bens móveis a serem recebidos em doação, constituem-se dos seguintes:

APARELHO DE TV LCD 32, MARCA LG, ACOMPANHADO DE SUPORTE MOBILEE CABO HDM. R$ 1.143,98

MICROCOMPUTADOR baseado em processador operando a 2.66 Ghz, microprocessador Intel Core 2 Duo E6750, Sistema Operacional Windows Vista Bussiness, com compatibilidade para Windows XP profissional, memória DIMM DDR2 1GB, HD de 80GB SATA, DVE-RW IDE PR, modelo POS-AT, Serie D, com teclado para computador ABNT2, conexão USB, marca Positivo, modelo K29. R$ 1.255,00

MONITOR DE VIDEO, para microcomputador, tela de 17, tubo FCDT, cobertura de tela anti-reflexiva, resolução máxima 1280×1024, alimentação elétrica 100-240 v/AC (50-60Hz) cor preta, marca LG, modelo T730SH. R$ 350,00.

Art. 3º Os referidos bens serão Recebidos do Ministério da Saúde, através da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa-SGEP e da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE SETEMBRO DE 2011.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento