Lei Ordinária 920/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 08/02/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 920/2012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; LEI

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2012, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), no Projeto Atividade no projeto 1.005 – Aquisição de Terrenos, Edificações e Construção de Unidades Escolares, na modalidade 4.4.90 – Aplicação Direta, na Fonte 01.01 Recursos de Impostos p/MDEF – Mínimo 25%, nos ternos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.

Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 1.005 – AQUIS.TERRENOS, EDIFICAÇÕES E CONST. UNID. ESCOLARES
Modalidade de Aplicação 44.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.01 – Recursos de Impostos p/MDEF – Mínimo 25%
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 120.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, no exercício de 2012, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 03 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de administração e Fazenda
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0003 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Projeto/Atividade: 2.005 – MAN. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADM. E FAZENDA
Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 120.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento